Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.709/1996

Dispõe sobre a reavaliação dos valores atribuídos aos bens móveis e imóveis dos órgãos da Administração Direta. Autarquias e Fundações do Governo do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a reavaliação dos valores atribuídos aos bens móveis e imóveis dos órgãos da Administração Direta. Autarquias e Fundações do Governo do Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.429, de 17 de dezembro de 1996. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto nº 3º do artigo 106, da Lei nº 4.320 , de 17

de março de 1964;

Considerando ainda a necessidade de que o Patrimônio do Estado reflita a realidade econômico-financeira, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações

Instiutídas pelo Estado, realizarão a reavaliação de seus bens móveis e imóveis.

Art. 2º Caberá aos Secretários de Estado de Finanças, Orçamento e

Planejamento e de Administração estabelecerem a amplitude e periodicidade da Reavaliação, mediante ato próprio.

Art. 3º O disposto neste Decreto poderá mediante articulação das áreas competentes, ser aplicado, no que couber, pelos órgãos dos

Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério público.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.