Decreto nº 8.709/1996
Dispõe sobre a reavaliação dos valores atribuídos aos bens móveis e imóveis dos órgãos da Administração Direta. Autarquias e Fundações do Governo do Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre a reavaliação dos valores atribuídos aos bens móveis e imóveis dos órgãos da Administração Direta. Autarquias e Fundações do Governo do Estado, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.429, de 17 de dezembro de 1996. .
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto nº 3º do artigo 106, da Lei nº 4.320 , de 17
de março de 1964;
Considerando ainda a necessidade de que o Patrimônio do Estado reflita a realidade econômico-financeira, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações
Instiutídas pelo Estado, realizarão a reavaliação de seus bens móveis e imóveis.
Art. 2º Caberá aos Secretários de Estado de Finanças, Orçamento e
Planejamento e de Administração estabelecerem a amplitude e periodicidade da Reavaliação, mediante ato próprio.
Art. 3º O disposto neste Decreto poderá mediante articulação das áreas competentes, ser aplicado, no que couber, pelos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério público.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.