Decreto nº 8.710/1996
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias que menciona.
DECRETO Nº 8.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 4.429, de 17 de dezembro de 1996. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. Único será facultativo o ponto nas repartições públicas do
Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Estado nos dias
24 e 31 de dezembro de 1996, executados os serviços que pela sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1996.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.