Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.737/1997

Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.737, DE 9 DE JANEIRO DE 1997.

Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.443, de 10 de janeiro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.89, da Constituição Estadual e dá autorização contida no art.10, da Lei nº 1.725 , de 19 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1º do art.43, detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes da Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de Programação Financeira - JPF.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de janeiro de 1997.

(Anexo disponível no órgão público)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.