Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.755/1997

Homologa Situação de Emergência no Município de Mundo Novo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.755, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.

Homologa Situação de Emergência no Município de Mundo Novo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.466, de 14 de fevereiro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que as intensas chuvas que cairam sobre o Estado e nos

Estados vizinhos de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás, nas ultimas semanas, principal fator de elevação de nível do Rio Paraná nas regiões ribeirinhas dos Municípios situados em suas margens;

Considerando que a vazão proporcionando pelas Hidroelétricas de jupiá e Rosana foi elevada para níveis próximos a 20.000 m3/s;

Considerando que esses alagamentos causaram prejuizos materiais e deixaram numerosos familias ao desabrigo;

Considerando que o Prefeito Municipal decretou Situação de Emergência em área conhecida como Varjão com aproximadamente 6.000 ha; e

Considerando o relatório da Coordenadoria de Defesa Civil, que opina favoravelmente a sua homologação, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado a Situação de Emergência no Município de

Mundo Novo, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 1500 /97, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 30 de janeiro de 1997.

Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao Município atingindo, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8793/1997 de 18/03/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.