Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.757/1997

Homologa Situação de Emergência no Município de Maracaju, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.757, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.

Homologa Situação de Emergência no Município de Maracaju, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.466, de 14 de fevereiro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nesta época do ano cresce a incidência pluviométrica em todo o Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que precipitações extraordinárias ocorrem no dia 26 de janeiro de 1997 e que, com igual intensidade, repetiram-se no dia seguinte;

Considerando que as chuvas fizeram transbordar o Córrego dos Bugres, atingindo as populações ribeirinhas, causando danos aos moradores das vilas Juquita, Noroeste, Cardoso e Biquinha, deixando ao desabrigo cerca de 140 (cento e quarenta) pessoas;

Considerando que o Prefeito Municipal decretou Situação de Emergência nessas vilas;

Considerando, finalmente, que a Coordenadoria de Defesa Civil

(CEDEC/MS) sugere em seu relatório, a homologação da Situação de

Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de

Maracaju, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 01 /97, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de 28 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas nações de socorro e auxilio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Granmde, 13 de fevereiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.