Decreto nº 8.758/1997
Homologa Situação de Emergência no Município de Eldorado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.758, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.
Homologa Situação de Emergência no Município de Eldorado, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.466, de 14 de fevereiro de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as intensas chuvas que caíram e continuam a incidir sobre o Estado e as unidades federadas vizinhas, São Paulo, Minas
Gerais, Goiás e Paraná, nas últimas semanas e que fizeram elevar o nível das águas no Rio Paraná;
Considerando especialmente, a Hidroelétrica de Rosana que teve 04
(quatro) dias (de 22 a 26 de janeiro) sua vazão aumentada, de 3.500m
3/s para 10.000m 3/s, conforme consta do boletim da CESP;
Considerando que essa situação fez transbordar o Rio Paraná, invadindo suas margens, causando prejuízos materias e desabrigando pessoas no Distrito de Morumbi, do Município de Eldorado;
Considerando que o Prefeito Municipal decretou Situação de Emergência naquele Distrito; e
Considerando o relatório da Coordenadoria Geral de Defesa Civil detalhando e evento e sugerindo a homologação da Situação de
Emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado a Situação de Emergência decretada no
Distrito de Morumbi, do Município de Eldorando através do Decreto nº 087 /97, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de 24 de janeiro de 1997.
Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Coordenador Estadual de defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao Município atingindo, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.