Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.764/1997

Homologa Situação de Emergência no Município de Ivinhema e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.764, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.

Homologa Situação de Emergência no Município de Ivinhema e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.469, de 19 de fevereiro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os altos índices pluviométricos ocorridos no

Município de Ivinhema, no mês de janeiro e início de fevereiro do ano em curso, provocaram voçoroca de 180 (cento e oitenta) metros de compromento por 20 (vinte) metros de largura e 10 (dez) metros de profundidade;

Considerando que o terreno arenoso e em declive favorece a erosão e põe em risco os prédios vizinhos à área atingida;

Considerando que a instabilidade avança em direção ao núcleo urbano e já destruiu a estrada que dá acesso à glebas Cristalilino, Privevê e

Angélica;

Considerando que o avanço da voçoroca está colocando em risco as indústrias de farinha e laticínio, além de residências e o centro comercial, pondo em risco a vida dos moradores residentes em sua adjacência;

Considerando que o Prefeito Municipal, através dos Decretos nº 9 e

012/97, decretou Situação de Emergência na área afetada pelo evento danoso;

Considerando ainda o lauda da Coordenaria de Defesa Civil do Estado -

CEDEC/MS que propõe a homologação da Situação de Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de

Ivinhema, bairro Itapuã, área localizada abaixo das ruas Napoleão

Linhares e Primo Toufo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8828/1997 de 05/05/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.