Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.771/1997

Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel do Oeste e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.771, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997.

Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel do Oeste e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.472, de 24 de fevereiro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os altos índices pluvimétricos ocorridos no

Município de São Gabgriel do Oeste, no mês de janeiro do ano em curso, provocou estragos nas entradas vicinais do Município, atingindo, inclusive as ruas da zona urbana;

Considerando que a queda de pontes e intransitabilidade de estradas nas regiões atingidas têm provocado dificuldades no escoamento da produção leiteira e agrícula;

Considerando que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 010 /97, decretou a existência de Situação de Emergência na área afetada pelo evento danoso;

Considerando, ainda, o laudo da Coordenadoria de Defesa Civil do

Estado - CEDEC/MS, que propõe a homologação da Situação de

Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de

São Gabriel do Oeste, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 010 /97, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 5 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao Município atingindo, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as diposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.