Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.772/1997

Homologa Situação de Emergência no Município de Três Lagoas e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.772, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997.

Homologa Situação de Emergência no Município de Três Lagoas e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.472, de 24 de fevereiro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que as precipitações pluviométricas ocorridas por mais de 6. (seis) horas consecutivas do dia 27 de janeiro do ano em curso, no Município de Três Lagoas, ocasionando inclusive o transbordamento de uma de suas lagoas;

Considerando que esse transbordamento atingiu diretamente as residências adjacentes à lagoa, alagando-as e destruindo seus mobiliários e construções, danificando também a rede de água potável, sumidores e fossas sépticas;

Considerando que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 032 /97, decretou a existência de Situação de Emergência na área afetada pelo evento danoso;

Considerando, ainda, o laudo da Coordenadoria de Defesa Civil do

Estado - CEDEC/MS que propõe a homologação da Situação de Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de

Três Lagoas, Bairro Interlagos, Vila Evaldo, Bairro JK, COHAB

Alvorada, Jardim Primaveril e Jardim Brasília, pelo prazo de 90

(noventa) dias a contar de 5 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.