Decreto nº 8.772/1997
Homologa Situação de Emergência no Município de Três Lagoas e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.772, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997.
Homologa Situação de Emergência no Município de Três Lagoas e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.472, de 24 de fevereiro de 1997. .
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as precipitações pluviométricas ocorridas por mais de 6. (seis) horas consecutivas do dia 27 de janeiro do ano em curso, no Município de Três Lagoas, ocasionando inclusive o transbordamento de uma de suas lagoas;
Considerando que esse transbordamento atingiu diretamente as residências adjacentes à lagoa, alagando-as e destruindo seus mobiliários e construções, danificando também a rede de água potável, sumidores e fossas sépticas;
Considerando que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 032 /97, decretou a existência de Situação de Emergência na área afetada pelo evento danoso;
Considerando, ainda, o laudo da Coordenadoria de Defesa Civil do
Estado - CEDEC/MS que propõe a homologação da Situação de Emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Três Lagoas, Bairro Interlagos, Vila Evaldo, Bairro JK, COHAB
Alvorada, Jardim Primaveril e Jardim Brasília, pelo prazo de 90
(noventa) dias a contar de 5 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.