Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.775/1997

Homologa Situação de Emergência no Município de Rio Verde de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.775, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.

Homologa Situação de Emergência no Município de Rio Verde de Mato Grosso e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.474, de 26 de fevereiro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que as precipitações pluviométricas ocorridas por quase vinte dias no Município de Rio Verde de Mato Grosso, provocaram erosão, inclusive na zona urbana;

Considerando que o aumento do processo erosivo, deixou exposta a rede de água potável do Município e provocou intransitabilidade de suas ruas;

Considerando que, através do Decreto nº 465 /97, de 14 de fevereiro, do ano em curso, o Prefeito Municipal decretou Situação de Emergência na área afetada pelo evento danoso.

Considerando ainda, o laudo da Coordenadoria de Defesa Civil do

Estado - CEDEC/MS, que propõe a homologação da Siyuação de

Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado a Situação de Emergência no Município de

Rio Verde de Mato Grosso, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 465 /97, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de fevereiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.