Decreto nº 8.775/1997
Homologa Situação de Emergência no Município de Rio Verde de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.775, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.
Homologa Situação de Emergência no Município de Rio Verde de Mato Grosso e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.474, de 26 de fevereiro de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as precipitações pluviométricas ocorridas por quase vinte dias no Município de Rio Verde de Mato Grosso, provocaram erosão, inclusive na zona urbana;
Considerando que o aumento do processo erosivo, deixou exposta a rede de água potável do Município e provocou intransitabilidade de suas ruas;
Considerando que, através do Decreto nº 465 /97, de 14 de fevereiro, do ano em curso, o Prefeito Municipal decretou Situação de Emergência na área afetada pelo evento danoso.
Considerando ainda, o laudo da Coordenadoria de Defesa Civil do
Estado - CEDEC/MS, que propõe a homologação da Siyuação de
Emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado a Situação de Emergência no Município de
Rio Verde de Mato Grosso, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 465 /97, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.