Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.776/1997

Dispõe sobre a extinção da Academia Estadual de Segurança blica -

DECRETO Nº 8.776, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.

Dispõe sobre a extinção da Academia Estadual de Segurança blica -

AESP-MS, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o incisos VII e IX, do artigo 89, da Constituição

Estadul, DECRETA:

Art. 1º Fica estinta a Academia Estadual de Segurança Pública -

AESP_MS, cria através do Decreto nº 1.744 , de 11 de agosto de 1982, a partir de 1º de março de 1997.

Art. 2º As obrigações contratuais e financeiras, os bens patrimoniais e as funções institucionais da extinta AESP_MS, ficam transferidos para a Diretoria Geral da Policia Civil, em atendimento às disposições contidas na letra a, inciso III do artigo 2º do

Decreto nº 8.698 , de 28 de novembro de 1996.

Art. 3º Os Servidores lotados na extinta AESP-MS, serão remanejados mediante ato do Governador.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1744/1982 de //

Decreto nº 8698/1996 de 28/11/1996