Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.781/1997

Especifica a destinação da receita proveniente da cobrança de pedágio na ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262.

DECRETO Nº 8.781, DE 10 DE MARÇO DE 1997.

Especifica a destinação da receita proveniente da cobrança de pedágio na ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262.

Publicado no Diário Oficial nº 4.483, de 11 de março de 1997, página 2. Re-vogado pelo Decreto nº 13.567, de 21 de fevereiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 1º, inciso III, da

Lei nº 1.480 , de 4 de fevereiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º A receita proveniente da arrecadação do pedágio na ponte a ser construída sobre o Rio Paraguai, na BR-262, será destinada ao pagamento do financiamento contratado para a sua construção.

Art. 2º Os estudos técnicos e projetos ficam sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso do Sul - DERSUL.

Art. 3º Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de março de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13567/2013 de 20/02/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.