Decreto nº 8.782/1997
Cria o Centro Integrado de Educação Especial - CIEE, com sede na capital do Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.782, DE 12 DE MARÇO DE 1997.
Cria o Centro Integrado de Educação Especial - CIEE, com sede na capital do Estado, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.485, de 13 de março de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro integrado de Educação Especial - CIEE, com sede na Capital do Estado, tendo por objetivo identificar, acompanhar, atender e encaminhar a setores especializados do própio
Centro ou àqueles pertencentes a outras instituições pessoas portadoras de deficiência, portadoras de altas habilidades e portadoras de condutas típicas.
Parágrafo único. O referido Centro fica vinculado, administrativa e pedagogicamente à Superintendência de Educação da Secretaria de
Estado de Educação.
Art. 2º O Centro Integrado de Educação Especial contará com uma
Diretoria Administrativa, uma Diretoria Pedagógica, uma Diretoria de
Extensão e uma Secretaria, cabendo à Secretaria de Estado de Educação fixar o quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, bem como a colocação dos recursos necessários ao seu funcionamento e o estabelecimento de critérios para efeito de lotação do pessoal do referido Centro.
§ 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no artigo
66, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, as funções gratificadas de Diretor das Unidades Interdiciplinares de Apoio Psicopedagógico I, II - e III em 3 (três) funções gratificadas de Diretor, para atender à estrutura do referido Centro.
§ 2º Para fins de atribuições da gratificação pelo exercício das funções de Diretor Administrativos, de Diretor Pedagógico, de Diretor de Extensão e de Secretário, fica o referido Centro equiparado a uma unidade escolar de tipo "A", aplicando-se aos titulares dessas funções o disposto nos artigos 92 da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988. (Estatuto do Magistério).
Art. 3º Ficam as Unidades Interdisciplinares de Apoio
Psicopedagógico I, II e III, sediadas no município de Campo Grande, integradas ao Centro Integrado de Educação Especial, que passará a executar, além das ações previstas no artigo 1º, as ações até então executadas pelas referidas Unidades.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado de Educação por ocasião da lotação do quadro de pessoal do referido órgão, aproveitar o pessoal procedente dessas Unidades, lotando o excedente nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 4º Aos membros do magistério lotados no Centro Integrado de
Educação Especial será concedido o incentivo financeiro de 30%
(trinta por cento) de que trata o inciso II, do artigo 73, da Lei
Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de março de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9404/1999 de 11/03/1999
Decreto nº 9101/1998 de 07/05/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.