Decreto nº 8.792/1997
Homologa Situação de Emergência na cidade de Sonora e dá outra providências.
DECRETO Nº 8.792, DE 17 DE MARÇO DE 1997.
Homologa Situação de Emergência na cidade de Sonora e dá outra providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.488, de 18 de março de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que os altos índices pluviométricos ocorridos no
Município de Sonora, no mês de janeiro último, provocaram estragos consideráveis em parte da região central da cidade;
Considerando que o evento danoso causou processo erosivo na área atingida, comprometendo, inclusive, a infra-estrutura urbana;
Considerando que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 773, decretou Situação de Emergência na área afetada;
Considerando, ainda, o la Coordenadoria de Defesa Civil do estado -
CEDEC/MS, que propõe a homologação da Situação de Emergência, em apenas uma parte da área central, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de 20 de fevereiro do corrente ano, na
Avenida João Leite Schimidt, cidade de Sonora, no trecho compreendido entre a Avenida Sonora e o Córrego Retiro.
Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança pública e o
Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar todas as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio na área abrangida, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades e particulares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de março de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8822/1997 de 28/04/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.