Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.794/1997

Homologa Situação de Emergência na cidade de Campo Grande, nas áreas que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.794, DE 19 DE MARÇO DE 1997.

Homologa Situação de Emergência na cidade de Campo Grande, nas áreas que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.490, de 20 de março de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuição legais, e

Considerando que as precipitações pluviométricas occoridas nos meses de janeiro e fevereiro últimos na cidade de Campo Grande, provocaram danos na sua infra-estrutura, causando intransitabilidade em algumas vias públicas;

Considerando que o evento danoso causou inúmeros estragos como destruição de bueiros, asfalto, meios-fios e sarjetas;

Considerando que o aumento do processo erosivo causou diversos deslizamentos de terras, assoreamento dos córregos Vendas, Prosa e

Soter;

Considerando que o Prefeito Municipal através do Decreto nº 7.418 , de 5 de março de 1997, decretou situação de Emergência nas áreas afetadas pelo evento;

Considerando, ainda, o laudo da Coordenadoria de Defesa Civil do

Estado - CEDEC/MS, que propõe a Situação de Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência na cidade de Campo

Grande, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de março de 1997 nas seguintes áreas a seguir especificadas:

a) trecho compreendido entre a Avenida Eduardo Elias Zahran até a

Praça Itanhangá, ao longo do leito do córrego Vendas;

b) trechocompreendido entre a Rua Francisco Bento até a Rua Rui

Barbosa, ao longo do leito do córrego Prosa;

c) trecho compreendido pela confluência da Rua Pedro Martins e Rua

Chimango até o leito do córrego Soter.

Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao

Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades particulares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de março de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.