Decreto nº 8.794/1997
Homologa Situação de Emergência na cidade de Campo Grande, nas áreas que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.794, DE 19 DE MARÇO DE 1997.
Homologa Situação de Emergência na cidade de Campo Grande, nas áreas que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.490, de 20 de março de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuição legais, e
Considerando que as precipitações pluviométricas occoridas nos meses de janeiro e fevereiro últimos na cidade de Campo Grande, provocaram danos na sua infra-estrutura, causando intransitabilidade em algumas vias públicas;
Considerando que o evento danoso causou inúmeros estragos como destruição de bueiros, asfalto, meios-fios e sarjetas;
Considerando que o aumento do processo erosivo causou diversos deslizamentos de terras, assoreamento dos córregos Vendas, Prosa e
Soter;
Considerando que o Prefeito Municipal através do Decreto nº 7.418 , de 5 de março de 1997, decretou situação de Emergência nas áreas afetadas pelo evento;
Considerando, ainda, o laudo da Coordenadoria de Defesa Civil do
Estado - CEDEC/MS, que propõe a Situação de Emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência na cidade de Campo
Grande, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de março de 1997 nas seguintes áreas a seguir especificadas:
a) trecho compreendido entre a Avenida Eduardo Elias Zahran até a
Praça Itanhangá, ao longo do leito do córrego Vendas;
b) trechocompreendido entre a Rua Francisco Bento até a Rua Rui
Barbosa, ao longo do leito do córrego Prosa;
c) trecho compreendido pela confluência da Rua Pedro Martins e Rua
Chimango até o leito do córrego Soter.
Art. 2º Ficam, o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizados a tomar as medidas necessárias à atuação do Estado nas ações de socorro e auxílio ao
Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com entidades particulares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de março de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.