Decreto nº 8.798/1997
Dispõe sobre a jornada de trabalho do Especialista de Educação.
DECRETO Nº 8.798, DE 26 DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre a jornada de trabalho do Especialista de Educação.
Publicado no Diário Oficial nº 4.495, de 31 de março de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , e
considerando as disposições do D ecreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, DECRETA:
Art. 1º A duração da jornada de trabalho do Especialista de
Educação, bem como aqueles designados para exercer a função de
Coordenar Pedagógico será de 36 (trinta e seis) horas semanais, consoante o disposto no art. 66 da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de abril de 1997.
Art. 3º Fica revogado o art. 34 do Decreto nº 5.868 , de 17 de abril de 1991
e o
Art. 44. do Decreto nº 8.273 , de 07 de junho de 1995, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de março de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 44
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5868/1991 de //
Decreto nº 8273/1995 de 07/06/1995