Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.798/1997

Dispõe sobre a jornada de trabalho do Especialista de Educação.

DECRETO Nº 8.798, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

Dispõe sobre a jornada de trabalho do Especialista de Educação.

Publicado no Diário Oficial nº 4.495, de 31 de março de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , e

considerando as disposições do D ecreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, DECRETA:

Art. 1º A duração da jornada de trabalho do Especialista de

Educação, bem como aqueles designados para exercer a função de

Coordenar Pedagógico será de 36 (trinta e seis) horas semanais, consoante o disposto no art. 66 da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de abril de 1997.

Art. 3º Fica revogado o art. 34 do Decreto nº 5.868 , de 17 de abril de 1991

e o

Art. 44. do Decreto nº 8.273 , de 07 de junho de 1995, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de março de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 44

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5868/1991 de //

Decreto nº 8273/1995 de 07/06/1995