Decreto nº 8.802/1997
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.802, DE 3 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.499, de 4 de abril de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e no
Art. 26. da Lei Nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 2º Secretaria de Estado de Administração disporá da seguinte
estrutura:
I - Orgãos Colegiados
a) Conselho Estadual de Administração de Recursos Humanos;
b) Conselho Estadual de Administração dos Serviços do Estado;
c) Conselho Estadual de Informática;
II - Orgão de Assessoramento
a) Assossia Técnica e Jurídica.
III - Orgão de Execução Programática
a) Superintendência de Administração dos Serviços-Meio:
1. Diretoria de Material e Patrimônio:
1.1. Coordenadoria de Material e Compras:
1.1.1. Núcleo de Registro de Fornecdores;
1.1.2. Núcleo de Padronização e Especificação de Material;
1.1.3. Núcleo de Apoio Administrativo.
1.2. Coordenadoria de Patrimônio do Estado:
1.2.1. Núcleo de Cadastro de Bens Móveis;
1.2.2. Núcleo de Controle de Bens Imóveis.
2. Diretoria de Transportes Oficiais:
2.1. Divisão de Manutenção e Apoio Operacional.
3. Diretoria de Administração de Parques:
3.1. Núcleo Central de Distribuição de Correspondência;
3.2. Núcleo de Administração do Parque dos Poderes.
b) Superintendência de Recursos Humanos e Modernização Institucional:
I - Diretoria de Administração de Cargos e Remuneração:
1.1. Núcleo de Processamento de Folha de Pagamento;
1.2. Núcleo de Administração de Cargos;
1.3. Núcleo de Controle de Inativos e Pensionistas;
1.4. Núcleo de Lotação e Cedência.
2. Diretoria de Administração de Direitos Funcionais:
2.1. Núcleo de Controle de Registros;
2.2. Núcleo de Análise e Processamento.
3. Diretoria de Administração de Benefícios:
3.1. Núcleo de Administração de Creches;
3.2. Núcleo de Apoio Social ao Servidor.
4. Diretoria de Modernização Administrativa:
4.1. oordenadoria de Métodos e Informática;
4.2. Núcleo de Cadastramento dos Atos Normativos;
4.3. Núcleo de Gerência do Sistema de Informação Processuais.
5. Escola de formação do Servidor Público:
5.1. Deprtamento de Formação e Capacitação:
5.1.1. Núcleo de Capacitação de Recursos Humanos
5.2. Departamento de Apoio Intitucional:
5.2.1. Núcleo de Apoio Administrativo:
5.2.2. Núcleo de Desenvolvimento de Processos Seletivos.
c) Coordenadoria de Controle Interno:
1. Divisão de Controle Administrativo:
2. Divisão de Acompanhamento de Despesas de Pessoal.
IV - Orgãos de Execução Instrumental
a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:
1. Coordenadoria Administrativa:
1.1. Núcleo de Administração de Recursos Humanos;
1.2. Núcleo de Suprimento e Patrimônio;
1.3. Núcleo de Serviços Gerais.
2. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:
2.1. Núcleo de Execução Orçamentária;
2.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento de Despesas;
2.3. Núcleo de Revisão de Contas.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Administração serão
dirigidos:
I - as superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral Administrativa e Financeira, por Diretor-
Geral;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - a Escola de Formação do Servidor Público, por Diretor;
V - as Coordenadorias, por Coordenadores;
VI - os Departamentos, por Chefes de Departamento;
VII - as Divisões, por Chefes de Divisão;
VIII - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.
Art. 4º A Assessoria Técnica e Jurídica poderá ser composta por, no máximo, 3 (três) assessores de nível superior.
Art. 5º A Administração Pública Direta do Poder Executivo disporá de um Banco de Cargas Transitório, composto por cargos em comossão, funções de confiança e gratificadas oriundos de vagas decorrentes dos ajustes efetivados na redução de custeio de pessoal, conforme determinação contida no Decreto nº 8.784 , de 17 de 1997, o qual será controlado pela Secretaria de Estado de Administração e gerido pela
Unidade Gestora do Programa de Ajuste Fiscal do Estado.
Parágrafo único. Os cargos integrantes do Banco de Cargos
Transitório, serão extintos através de lei após concluídos os ajustes provenientes com a redução de custeio de pessoal.
Art. 6º Ficam Transferidos para o Banco de Cargos Transitorio, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II, deste Decreto.
Art. 7º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de estado de
Administração contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo, deste Decreto.
Art. 8º O Secretário de Estado de administração, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.
Art. 9º Ficam extintos os Grupos Especiais de Auditoria de Pessoal e para Controle de Despesas de Pessoal, instituídos pelo Decreto nº 8.203 , de 22 de março de 1995 e a Comissão de Auditoria
Administrativa instituída pelo Decreto nº 8.553 , de 15 de abril de 1996, em funcionamento na Secretaria de Estado de Administração.
Art. 10. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Administração apresentar proposta de seu Regimento
Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas de sua estrutura.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de abril de 1997.
Anexo I do Decreto Nº 8.802, de 3 de abril de 1997.
Cargos em comissão e Função de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇAO
+------+--------------------+------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO ORGAO/FUNÇAO | QUANTIDADE|
------|--------------------|------+
DAS-3 | Coordenador | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-4 | Assessor I | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-4 | Chefe de Departamento | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-5 | Chefe de Divisão | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-5 | Assessor II | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-6 | Assessor III | 1 |
------|--------------------|------|
CAI-1 | Assistente I | 2 |
------|--------------------|------|
CAI-2 | Assistente II | 3 |
------|--------------------|------|
CAI-3 | Assistente III | 3 |
------|--------------------|------|
CAI-4 | Assistente IV | 2 |
------|--------------------|------|
CAI-5 | Assistente V | 2 |
------|--------------------|------|
CAI-6 | Assistente VI | 2 |
------|--------------------|------|
CAI-1 | Chefe de Núcleo | 4 |
------|--------------------|------|
Anexo II do Decreto nº 8.802, de 03 de abril de 1997
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇAO
+------+--------------------+------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO ORGAO/FUNÇAO | QUANTIDADE|
------|--------------------|------+
DAS-1 1 ESP | Superintendente | 2 |
------|--------------------|------|
DAS-1 1 ESP | Diretor Geral | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-1 | Chefe de Assessoria | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-1 | Assessor-Executivo II | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-2 | Diretor | 8 |
------|--------------------|------|
DAS-2 | Assessor Especial II | 1 |
------|--------------------|------|
DAS-3 | Coordenador | 6 |
------|--------------------|------|
DAS-3 | Assessor Especial III | 2 |
------|--------------------|------|
DAS-4 | Assessor I | 3 |
------|--------------------|------|
DAS-4 | Chefe de Departamento | 2 |
------|--------------------|------|
DAS-5 | Chefe de Divisão | 3 |
------|--------------------|------|
DAS-5 | Assessor II | 3 |
------|--------------------|------|
DAS-6 | Assessor III | 1 |
------|--------------------|------|
CAI-1 | Assistente I | 6 |
------|--------------------|------|
CAI-2 | Assistente II | 6 |
------|--------------------|------|
CAI-3 | Assistente III | 3 |
------|--------------------|------|
CAI-4 | Assistente IV | 1 |
------|--------------------|------|
CAI-5 | Assistente V | 9 |
------|--------------------|------|
CAI-6 | Assistente VI | 2 |
------|--------------------|------|
DAI-1 | Chefe de Núcleo | 26 |
------|--------------------|------|
Art. 26
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Anexo I
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9106/1998 de 12/05/1998
Decreto nº 9088/1998 de 17/04/1998
Decreto nº 9028/1998 de 28/01/1998
Decreto nº 9029/1998 de 28/01/1998
Decreto nº 8941/1997 de 21/10/1997
Decreto nº 8885/1997 de 23/07/1997
Decreto nº 8871/1997 de 15/07/1997
Decreto nº 8851/1997 de 13/06/1997
Decreto nº 8852/1997 de 13/06/1997
Decreto nº 8839/1997 de 16/05/1997
Decreto nº 8833/1997 de 08/05/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8784/1997 de 17/03/1997
Decreto nº 8203/1995 de 22/03/1995
Decreto nº 8553/1996 de //