Decreto nº 8.804/1997
Dispõe sobre a nulidade dos atos de readismo de servidores no serviço público estadual.
DECRETO Nº 8.804, DE 4 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre a nulidade dos atos de readismo de servidores no serviço público estadual.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Prazo suspenso "sine die" pelo Decreto nº 9.025, de 22 de janeiro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro nº 2 do artigo 37 da Constituição
Estadual e
considerando as recomendações constantes do Parecer/PGE/N
20/97, ao qual se outorgou efeito normativo, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados nulos e de nenhum efeito todos os atos de readimissão de serviços no serviço público estadual.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração fará o levantamento e publicará a nominata de todos os servidores referidos no artigo anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de abril de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9025/1998 de 22/01/1998
Decreto nº 8961/1997 de 05/11/1997
Decreto nº 8866/1997 de 07/07/1997
Decreto nº 8824/1997 de 28/04/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.