Decreto nº 8.810/1997
Prorroga benefício fiscal relativo ao ICMS previsto na legislação estadual.
DECRETO Nº 8.810, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
Prorroga benefício fiscal relativo ao ICMS previsto na legislação estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 4.505, de 14 de abril de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art.89, VII, da Constituição Estadual , e obdervando o disposto no art. 155, 2º, III, da Constituição Federal, e no art.
39-A do Código Tributário Estadual, na Redação do Anexo I da Lei nº 1.727 , de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado:
I - até 30 de junho de 1997, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 8.001 , de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 31 de março de 1996 pelo Decreto nº 8.448 , de 19 de janeiro de 1996;
II - até 31 de dezembro de 1997, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 7.163 , de 12 de abril de 1993, prorrogado anteriormente até 31 de dezembro de 1996 pelo
Decreto nº 8.373 , de 18 de outubro de 1995.
Art. 2º Este Decerto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia desde:
I - 1º de abril de 1996, relativamente ao disposto no art. 1º, I;
II - 1º de janeiro de 1997, quando às disposições do art. 1º, II.
Campo Grande,11 de abril de 1997.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8862/1997 de 27/06/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8448/1996 de //
Decreto nº 8001/1994 de //
Decreto nº 7163/1993 de //
Decreto nº 8373/1995 de 18/10/1995