Decreto nº 8.811/1997
Dispõe sobre o cumprimento do horário de trabalho nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.811, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre o cumprimento do horário de trabalho nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Compete aos dirigentes dos órgãos de administração direta, autarquias e fundações fazer observar, através das chefias imediatas, os horários de trabalho estabelecidos em decretos, resoluções ou portarias.
Parágrafo único. A negligências ou a desídia em fazer cumprir o disposto no caput dete artigo, implica para o chefe imediato ou superior, a perda da chefia e para o servidor a pena que lhe corresponder.
Art. 2º Será de responsabilidade das unidades de recursos humanos dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, o controle e o acompanhamento do registro da freqoência e sua anotação no cadastro funcional dos seus servidores.
Art. 3º As faltas do servidor aplicar-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 7.481 , de 29 de outubro de 1993.
Art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.