Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.811/1997

Dispõe sobre o cumprimento do horário de trabalho nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.811, DE 11 DE ABRIL DE 1997.

Dispõe sobre o cumprimento do horário de trabalho nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Compete aos dirigentes dos órgãos de administração direta, autarquias e fundações fazer observar, através das chefias imediatas, os horários de trabalho estabelecidos em decretos, resoluções ou portarias.

Parágrafo único. A negligências ou a desídia em fazer cumprir o disposto no caput dete artigo, implica para o chefe imediato ou superior, a perda da chefia e para o servidor a pena que lhe corresponder.

Art. 2º Será de responsabilidade das unidades de recursos humanos dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, o controle e o acompanhamento do registro da freqoência e sua anotação no cadastro funcional dos seus servidores.

Art. 3º As faltas do servidor aplicar-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 7.481 , de 29 de outubro de 1993.

Art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de abril de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.