Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.815/1997

Reconhece o Plano Estadual de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e da outras providências.

DECRETO Nº 8.815, DE 20 DE ABRIL DE 1997.

Reconhece o Plano Estadual de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.512, de 24 de abril de 1997. .

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as deliberações do "Seminário Estadual sobre a exploração Sexual de Crianças e Adolescentes". realizando em maio de 1996, em Campo Grande, pelo Fórum Estadual aos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando os compromissos pelo Estado frente "Pacto pela Infância"

notadamente no que diz respeito à proteção especial às crianças e adolescente vítimas de exploração Sexual, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o "Plano Estadual Integrado de combate à

Exploração de Crianças e Adolescentes" como um conjunto de medidas a serem tomadas pelo Poder Público e a Sociedade no sentido de restabelecer os direitos das crianças e adolescentes vitimados pela exploração sexual.

Art. 2º Os órgão Públicos estaduais envolvidos neste Plano deverão priorizar a execução das ações que estão sob sua responsabilidade direta, bem como favorecer a implementação de outras ações de responsabilidade de seus parceiros.

Art. 3º No âmbito do Governo do Estado, caberá à Fundação de

Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, em parceria com outros organismos, a iniciativa de buscar subsídios técnicos e financeiros necessários à implantação e implementação das ações previstas neste Plano.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de abril de 1997.

PLANO ESTADUAL INTEGRADOS DE COMBATE A EXPLORAÇAO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES DE MATO GROSSO DO SUL

Comissão Estadual de Acompanhamento

Video Anexo de Atribuições.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.