Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.819/1997

Dispõe sobre a estrutura administrativa e composição de cargas e funções da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desdenvolvimento Urbano e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.819, DE 24 DE ABRIL DE 1997.

Dispõe sobre a estrutura administrativa e composição de cargas e funções da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desdenvolvimento Urbano e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Re-vogado pelo Decreto nº 9.619, de 2 de setembro de 1999, art. 7º

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e no

Art. 26. da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 19991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e

Desenvolvimento Urbano cuja a competência está definida no artigo 19

da Lei nº 1.140 de 07 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de

Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e

Desenvolvimento urbano disporá da seguinte estrutura:

I - Orgão Colegiados

a) Conselho Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

b) Comissão Especial do F.G.T.S;

c) Junta de Avaliação do Estado.

II - Orgãos de Assessoramento

a) Assessoria Técnica e Jurídica;

b) Assessoria Especial de Programas e Projetos.

III - Orgáo de Execução Programática

a) Superintendência de Obras e Habitação e Habitação:

1 - Diretoria de Transporte e de Obras;

2 - Diretoria de Programas Habitacionais;

IV - Orgão de Execução Instrumental

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;

2 - Coordenadoria Administrativa.

Art. 3º Os ógãos da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano serão dirigidos:

I - a Superintendência, por Superintendente;

II - Diretoria-Geral Administrativa e Financeira, por Diretor-Geral;

III - as Diretorias, por Diretores;

IV - as Coordenadorias, por Coordenadores.

Art. 4º As Assessorias poderão ser compostas por, no máximo, 3

(três) assessores de nível superior.

Art. 5º A Administração Pública Direta do Poder Executivo disporá de um banco de Cargos Transitório, composto por cargos em comissão e funções de confiança oriundos de vagas decorrentes dos ajustes efetivados na redução de custeio de pessoal, conforme determinação contida no Decreto nº 8.784 , de 17 de março de 1997, o qual será controlado pela Secretaria de Estado de Administração e gerido pela

Unidade Gestora do Programa de Ajuste Fiscal do Estado.

Parágrafo único. Os cargos integrantes do Banco de Cargos

Transitório, serão extintos através de lei após concluídos os ajustes provenientes com a redução de custeio de pessoal.

Art. 6º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório os cargos em comossão e funções de confiança constantes do Anexo I deste

Decreto.

Art. 7º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Obras

Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes no Anexo II aeste Decreto.

Art. 8º O Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e

Desenvolvimento Urbano, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituídos por dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.

Art. 9º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano subeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta de seu

Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 8.558 , de 23 de abril de 1996, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1997.

Anexo I do Decreto nº 8.819, de 24 de abril de 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS HABITAÇAO E DESENVOLVIMENTO

URBANO

------+----------------+-------+

SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE |

------+----------------+-------+

DAS-1 ESP | Superintendente | 01 |

------|----------------|-------|

DAS-1 | Assessor Executivo II | 01 |

------|----------------|-------|

DAS-2 | Assessor Especial II | 01 |

------|----------------|-------|

DAS-3 | Assessor Especial III | 01 |

------|----------------|-------|

CAI-4 | Assistente IV | 01 |

------|----------------|-------|

DAI-1 | Chefe de Núcleo | 06 |

------+----------------+-------+

Anexo II do Decreto nº 8.819, de 24 de abril de 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS, HABITAÇAO E DESENVOLVIMENTO

URBANO

------+----------------+-------+

SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE |

------+----------------+-------+

DAS-1 ESP | Superintendente | 01 |

------|----------------|-------|

DAS-1 ESP | Diretor Geral | 01 |

------|----------------|-------|

DAS-1 | Chefe de Assessoria I | 02 |

------|----------------|-------|

DAS-1 | Assessor Especial I | 01 |

------|----------------|-------|

DAS-2 | Diretor de Diretoria | 03 |

------|----------------|-------|

DAS-2 | Assessor Especial II | 01 |

------|----------------|-------|

DAS-3 | Coordenador | 02 |

------|----------------|-------|

DAS-3 | Assessor Especial III | 02 |

------|----------------|-------|

DAS-4 | Assessor I | 03 |

------|----------------|-------|

CAI-1 | Assistente I | 05 |

------|----------------|-------|

CAI-2 | Assistente II | 04 |

------|----------------|-------|

CAI-4 | Assistente IV | 01 |

------+----------------+-------+

Art. 26

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Anexo I

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9520/1999 de 28/06/1999

Decreto nº 9481/1999 de 20/05/1999

Decreto nº 9415/1999 de 16/03/1999

Decreto nº 9356/1999 de 25/01/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8558/1996 de //