Decreto nº 8.820/1997
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.820, DE 24 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.513, de 25 de abril de 1997. .
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Costituição
Estadual e no artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, cuja competência esta definida no art. 18 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável disporá a seguinte estrutura:
I - Orgãos Colegiados
a) Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária;
b) Conselho Estadual de Controle Ambiental;
c) Conselho de Desenvolvimento Industrial;
d) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
e) Conselho Estadual de Turismo;
f) Conselho do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos
Lesados.
g) Conselho Estdual de Agrotóxico
II - Orgão de Assessoramento
a) Assessoria Técnica.
III - Orgão de Execução Programática
a) Superintendência de Indústria, Comércio e Turismo;
1 - Diretoria de Turismo;
2 - Diretoria de Programas de Fomento às Atividades Industriais e
Comerciais:
2.1 - Divisão de Apoio à Micro Pequena e Média Empresas.
3 - Diretoria de Pesos e Medidas
b) Superintendência de Agricultura e Pecuária:
1 - Diretoria de Desenvolvimento Rural:
1.1 - Divisão de Desenvolvimento Agropecuário;
1.2 - Divisão de Inspeção e Defesa Sanitária Animal e Vegetal.
2 - Diretoria de Política e Mercado Agrícola:
2.1 - Divisão de Planejamento Agrícola;
2.2 - Divisão de Apoio Técnico.
c) Superintendência de Meio Ambiente:
1 - Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental:
1.1 - Divisão de Controle Ambiental e de Licenciamento de Atividades
Naturais.
2 - Diretoria de Conservaçáo dos Recursos Naturais:
2.1 - Divisão de Proteção e Fauna e Flora.
IV - Orgão de Execução Instrumental
a) Diretoria Geral Administrativa e Financeira:
1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:
1.1 - Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
1.2 - Núcleo de Tomadas de Contas e Convênio;
1.3 - Núcleo de Contabilidade.
2 - Coordenadoria de Administração:
2.1 - Núcleo de Compras, Serviços Gerais e Patrimônio;
2.2 - Núcleo de Manutenção e Transporte;
2.3 - Núcleo de Pessoal e Recursos Humanos;
2.4 - Núcleo de Cadastro e Protocolo;
2.5 - Núcleo de Processamento de Dados e Informática;
2.6 - Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral Administrativa e Financeira, por Diretor
Geral;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - as Divisões, por Chefes de Divisão;
VI - os Núcleos, por Chefe de Núcleo.
Art. 4º A assessoria Técnica poderá ser composta por no máximo, 3
(três) assessores de nível Superior.
Art. 5º A Administração Pública e Direta do Poder Executivo disporá de um Banco de Cargos Transitórios, compostos por cargos em comissão e funções de confiança oriundas de vagas decorrentes dos ajustes efetivados na redução de custeio de pessoal, conforme determinação contida no Decreto nº 8.784 , de 17 de março de 1997, o qual será controlado pela Secretaria de Estado de Administração e gerido pela
Unidade Gestora do Programa de Ajuste Fiscal do Estado.
Parágrafo único. Os cargos integrantes do Banco de Cargos
Transitório, serão extintos através de lei após concluídos os ajustes provenientes com redução de custeio de pessoal.
Art. 6º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório os cargos em comissão e funções de confiança constantes no Anexo I deste
Decreto.
Art. 7º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável contará com os cargos em comissão e funções de confiança constante no Anexo II a este Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei
1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 3 (três) de
Assessor Especial III, símbolo DAS-3, nos cargos em comissão: 6
(seis) de Assistente I, símbolo CAI-1.
Art. 8º O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, nos seus impedimentos legais e eventuais será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.
Art. 9º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável submeter a
Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes da sua estrutura.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I do Decreto nº 8.820, de 24 de abril de 1997
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
------+-----------------+-------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE |
------+-----------------+-------+
DAS-1 | Assessor Especial I | 02 |
------|-----------------|-------|
DAS-2 | Assessor Especial II | 03 |
------|-----------------|-------|
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 01 |
------|-----------------|-------|
DAS-3 | Assessor Especial III | 02 |
------|-----------------|-------|
DAS-4 | Assessor I | 04 |
------|-----------------|-------|
DAS-5 | Assessor II | 02 |
------|-----------------|-------|
DAS-5 | Chefe de Divisão | 09 |
------|-----------------|-------|
CAI-2 | Assistente II | 02 |
------|-----------------|-------|
CAI-3 | Assistente III | 03 |
------|-----------------|-------|
DAI-1 | Chefe de Núcleo | 06 |
------+-----------------|-------|
Anexo II do Decreto nº 8.820, de 24 de abril de 1997
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
------+-----------------+-------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE |
------+-----------------+-------+
DAS-1 ESP | Superintendente | 03 |
------|-----------------|-------|
DAS-1 ESP | Diretor Geral | 01 |
------|-----------------|-------|
DAS-1 | Chefe de Assessoria | 01 |
------|-----------------|-------|
DAS-2 | Assessor Especial II | 01 |
------|-----------------|-------|
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 06 |
------|-----------------|-------|
DAS-3 | Coordenador | 02 |
------|-----------------|-------|
DAS-3 | Assessor Especial III | 02 |
------|-----------------|-------|
DAS-4 | Assessor I | 02 |
------|-----------------|-------|
DAS-5 | Assessor II | 05 |
------|-----------------|-------|
DAS-5 | Chefe de Divisão | 07 |
------+-----------------|-------|
CAI-1 | Assistente I | 19 |
------|-----------------|-------|
CAI-2 | Assistente II | 07 |
------|-----------------|-------|
CAI-3 | Assistente III | 12 |
------|-----------------|-------|
CAI-4 | Assistente IV | 05 |
------|-----------------|-------|
CAI-5 | Assistente V | 01 |
------+-----------------|-------|
DAI-1 | Chefe de Núcleo | 09 |
------+-----------------|-------|
DAI-2 | Supervisor I | 01 |
------|-----------------|-------|
DAI-3 | Supervisor II | 03 |
------|-----------------|-------|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Anexo I
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9333/1999 de 12/01/1999
Decreto nº 9154/1998 de 02/07/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8784/1997 de 17/03/1997