Decreto nº 8.821/1997
Dispõe sobre o horário de atendimento no Instituto de Identificação da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
DECRETO Nº 8.821, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre o horário de atendimento no Instituto de Identificação da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Publicado no Diário Oficial nº 4.515, de 29 de abril de 1997, página 1. Re-vogado pelo Decreto nº 14.342, de 21 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e,
Considerando que o Instituto de Identificação coordena, controla, orienta e executa as atividades de Identificação civil e criminal no Estado;
Considerando que o Instituto de Identificação executa a coleta de impressões digitais destinada à identificação criminal e de cadáveres, na Unidades Policiais;
Considerando, que suas atividades se resumem em muito esforço intelectual como proceder dados, além do atendimento ao público, DECRETA:
Art. 1º A jornada de trabalho no Instituto de Identificação, órgão de execução programática da Secretaria de Estado de Segurança Pública, será no turno matutino das 7 horas às 13 horas e no turno vespertino das 12 horas às 18 horas de segunda-feira a sexta feira e aos sábados das 7 horas às 13 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de abril de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOAQUIM D`ASSUNÇÃO FILIPE DE SOUZA
Secretário de Estado de Segurança Pública
NEI JUARES RIBAS
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14342/2015 de 21/12/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.