Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.822/1997

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.792, de 17 de março de 1997, que homologa a Situação de Emergência na cidade de Sonora.

DECRETO Nº 8.822, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.792 , de 17 de março de 1997, que homologa a Situação de Emergência na cidade de Sonora.

Publicado no Diário Oficial nº 4.515, de 29 de abril de 1997, página 1. .

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais,

Considerando que ainda perdura no Município de Sonora, a situação de anormalidade provocada pelas intensas chuvas dos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano;

Considerando os atuais altos índices de precipitação pluviométrica ocorridos no município;

Considerando que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 821 , de 16 de abril andante, homologou o prazo nele previsto;

Considerando, ainda, o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado - CEDEC/MS, que opina pela prorrogação pretendida, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º do

Decreto nº 8.792 , de 17 de março de 1997, a contar de 20 de abril de 1997

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de abril de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8792/1997 de 17/03/1997