Decreto nº 8.822/1997
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.792, de 17 de março de 1997, que homologa a Situação de Emergência na cidade de Sonora.
DECRETO Nº 8.822, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.792 , de 17 de março de 1997, que homologa a Situação de Emergência na cidade de Sonora.
Publicado no Diário Oficial nº 4.515, de 29 de abril de 1997, página 1. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais,
Considerando que ainda perdura no Município de Sonora, a situação de anormalidade provocada pelas intensas chuvas dos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano;
Considerando os atuais altos índices de precipitação pluviométrica ocorridos no município;
Considerando que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 821 , de 16 de abril andante, homologou o prazo nele previsto;
Considerando, ainda, o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado - CEDEC/MS, que opina pela prorrogação pretendida, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º do
Decreto nº 8.792 , de 17 de março de 1997, a contar de 20 de abril de 1997
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de abril de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8792/1997 de 17/03/1997