Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.824/1997

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.804, de 4 de abril de 1997, que dispõe sobre a nulalidade dos atos de readmissão de servidores no serviço público estadual.

DECRETO Nº 8.824, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.804 , de 4 de abril de 1997, que dispõe sobre a nulalidade dos atos de readmissão de servidores no serviço público estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 4.515, de 29 de abril de 1997, página 2. Efeitos ratificados pelo Decreto nº 9.025, de 22 de janeiro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e com o fulcro no parágrafo 2º, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 27, incisos I e II, da Constituição Estadual , e

considerando as recomendações do Parecer/PGE/N 209/97, no qual fora outorgado efeito normativo e,

Considerando a necessidade de levantamentos mais detalhados relativos atos de readimissão, conforme preceitua o Decreto nº 8.804 , de 04 de abril de 1997;

Considerando ainda, a complexidade do assunto o qual exige minucioso exame, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no Decreto nº 8.804 , de 04

de abril de 1997, por mais 90 (noventa) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9025/1998 de 22/01/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8804/1997 de 04/04/1997