Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.825/1997

Prorroga o prazo previsto no Parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 8.788, de 17 de março de 1997, que dispõe sobre medidas administrativas visando a redução do gasto público.

DECRETO Nº 8.825, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

Prorroga o prazo previsto no

Parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, que dispõe sobre medidas administrativas visando a redução do gasto público.

Publicado no Diário Oficial nº 4.515, de 29 de abril de 1997, páginas 2 e 3. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual .

Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único, do art. 2º do

Decreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, fica prorrogado para para 31 de maio de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as diposições em contrário.

Campo Grande, 28 de abril de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8788/1997 de 17/03/1997