Decreto nº 8.825/1997
Prorroga o prazo previsto no Parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 8.788, de 17 de março de 1997, que dispõe sobre medidas administrativas visando a redução do gasto público.
DECRETO Nº 8.825, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
Prorroga o prazo previsto no
Parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, que dispõe sobre medidas administrativas visando a redução do gasto público.
Publicado no Diário Oficial nº 4.515, de 29 de abril de 1997, páginas 2 e 3. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual .
Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único, do art. 2º do
Decreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, fica prorrogado para para 31 de maio de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as diposições em contrário.
Campo Grande, 28 de abril de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8788/1997 de 17/03/1997