Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.828/1997

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.764, de 18 de fevereiro de 1997, que homologa a Situação de Emergência no Município de Ivinhema.

DECRETO Nº 8.828, DE 5 DE MAIO DE 1997.

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.764 , de 18 de fevereiro de 1997, que homologa a Situação de Emergência no Município de Ivinhema.

Publicado no Diário Oficial nº 4.519, de 6 de maio de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que ainda perdura no Município de Ivinhema a situação de anormalidades provocada pelas intensas chuvas dos meses de janeiro e fevereiro últimos;

Considerando que há necessidade de se efetivar medidas assistenciais à população atingida pelo evento danoso;

Considerando que o Prefeito Municipal através do Decreto nº 29 /07, de 27 de abril do corrente ano, prorroga o prazo previsto no Decreto nº 26 , de 7 de abril de mesmo mês;

Considerando o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado

CEDEC/MS, que opinou pela prorrogação do prazo estabelecido no citado

Decreto, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 8.764 , de 18 de fevereiro de 1997, a contar de 6 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de maio de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8764/1997 de 18/02/1997