Decreto nº 8.828/1997
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.764, de 18 de fevereiro de 1997, que homologa a Situação de Emergência no Município de Ivinhema.
DECRETO Nº 8.828, DE 5 DE MAIO DE 1997.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.764 , de 18 de fevereiro de 1997, que homologa a Situação de Emergência no Município de Ivinhema.
Publicado no Diário Oficial nº 4.519, de 6 de maio de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ainda perdura no Município de Ivinhema a situação de anormalidades provocada pelas intensas chuvas dos meses de janeiro e fevereiro últimos;
Considerando que há necessidade de se efetivar medidas assistenciais à população atingida pelo evento danoso;
Considerando que o Prefeito Municipal através do Decreto nº 29 /07, de 27 de abril do corrente ano, prorroga o prazo previsto no Decreto nº 26 , de 7 de abril de mesmo mês;
Considerando o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado
CEDEC/MS, que opinou pela prorrogação do prazo estabelecido no citado
Decreto, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 8.764 , de 18 de fevereiro de 1997, a contar de 6 de abril de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de maio de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8764/1997 de 18/02/1997