Decreto nº 8.829/1997
Dá nova redação ao "caput" do art.4º do Decreto nº 8.787, de 17 de março de 1997.
DECRETO Nº 8.829, DE 6 DE MAIO DE 1997.
Dá nova redação ao "caput" do art.4º do Decreto nº 8.787 , de 17 de março de 1997.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art.89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art.4º do Decreto nº 8.787 , de 17 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O servidor que se enquadrar em um dos incisos deste artigo, deverá encaminhar, ao Conselho de Recursos Administrativos dos
Servidores do Estado - CRASE/MS, descrição de sua respectiva situação funcional até 30 de maio de 1997:
I - detiver mais de um cargo público efetivo ou emprego permanente;
II - detiver um ou mais cargo em atividade, e esteja percebendo um ou mais provento;
III - perceber mais de um provento;
IV - perceber mais de uma pensão de um único instituidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 06 de maio de 1997.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8787/1997 de 17/03/1997