Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.829/1997

Dá nova redação ao "caput" do art.4º do Decreto nº 8.787, de 17 de março de 1997.

DECRETO Nº 8.829, DE 6 DE MAIO DE 1997.

Dá nova redação ao "caput" do art.4º do Decreto nº 8.787 , de 17 de março de 1997.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art.89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art.4º do Decreto nº 8.787 , de 17 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O servidor que se enquadrar em um dos incisos deste artigo, deverá encaminhar, ao Conselho de Recursos Administrativos dos

Servidores do Estado - CRASE/MS, descrição de sua respectiva situação funcional até 30 de maio de 1997:

I - detiver mais de um cargo público efetivo ou emprego permanente;

II - detiver um ou mais cargo em atividade, e esteja percebendo um ou mais provento;

III - perceber mais de um provento;

IV - perceber mais de uma pensão de um único instituidor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 06 de maio de 1997.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8787/1997 de 17/03/1997