Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.833/1997

Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estados de Finanças, Orçamentos e Planejamentos e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.833, DE 8 DE MAIO DE 1997.

Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estados de Finanças, Orçamentos e Planejamentos e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.522, de 9 de maio de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e no

Art. 26. da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento, cuja competência está definida no art. 13 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei 1.654 , de 15 de janeiro de 1996.

Art. 2º A Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento disporá da seguinte estrutura:

I - Orgão Colegiados:

a) Conselho de Controle das Entidades Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) Conselho de Recursos Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul;

c) Conselho de Incentivo à Arrecadação do Estado de Mato Grosso do

Sul;

d) Junta de Programação Financeira.

II - Orgão de Assessoramento:

a) Assessoria Técnica e Jurídica;

b) Assessoria de Planejamento Fiscal;

c) Assessoria de Programas Estratégicos.

III - Orgáo de Execução Programática

a) Coordenadoria-Geral Tributária e Financeira

1. Corregedoria Fazendária.

2. Centro de Informações Econômico-Fiscais:

2.1. Coordenadoria de Entrada e Análise de Dados Fiscais:

2.1.1. Núcleo de Apoio Operacional;

2.1.2. Núcleo de Entrada de Dados;

2.1.3. Núcleo de Cadastro Fiscal;

2.1.4. Núcleo de Microfilmagem e Arquivo;

2.1.5. Núcleo de Análise da Consistência dos Dados da Arrecadação;

b) Superintendência de Administração Tributária:

1. Núcleo de Expediente;

2. Núcleo de Regimes Especiais;

3. Núcleo de Pesquisa de Mercadoria;

4. Núcleo de Controle de Incentivos Fiscais;

5. Núcleo de Análise e Homologação de Créditos;

6. Núcleo de Controle de Produtividade;

7. Núcleo de Acompanhamento por Sensoreamento Remoto.

8. Centro de Movimento Fiscal.

9. Diretoria de Fiscalização:

9.1. Núcleo de Apoio Operacional;

9.2. Núcleo de Parcelamento de Débitos Fiscais.

9.3. Coordenadoria de Fiscalização do Comércio e Indústria:

9.3.1. Núcleo de Controle de Equipamento de Uso Fazendário;

9.3.2. Núcleo de Controle de Substituição Tributária.

9.4. Coordenadoria de Fiscalização da Agricultura

9.5. Coordenadoria de Fiscalização da Pecuária;

9.6. Coordenadoria de Fiscalização de outros Tributos;

9.7. Delegacia Regional de Fazenda de Campo Grande (1ª DRF):

9.7.1. Agência Fazendária de Campo Grande;

9.7.2. Agência Fazendária de Bandeirantes;

9.7.3. Agência Fazendária de Camapuã;

9.7.4. Agência Fazendária de Rochedo;

9.7.5. Agência Fazendária de Ribas do rio Pardo;

9.7.6. Agência Fazendária de Sidrolândia;

9.7.7. Agência Fazendária de Terenos;

9.8. Delegacia Regional de Fazenda de Aquidauana (2ª DRF):

9.8.1. Agência Fazendária de Aquidauana;

9.8.2. Agência Fazendária de Bodoquena;

9.8.3. Agência Fazendária de Bonito;

9.8.4. Agência Fazendária de Dois Irmão do Buriti;

9.8.5. Agência Fazendária de Jardim;

9.8.6. Agência Fazendária de Miranda;

9.8.7. Agência Fazendária de Nioaque;

9.8.8. Agência Fazendária de Porto Murtinho.

9.9. Delegacia Regional Fazenda de Corumbá (3ª DRF):

9.9.1. Agência Fazendária de Corumbá.

9.10. Delegacia Regional de Fazenda de Coxim (4ª DRF):

9.10.1. Agência Fazendária de Coxim;

9.10.2. Agência Fazendária de Alcinópolis;

9.10.3. Agência Fazendária de Pedro Gomes;

9.10.4. Agência Fazendária de Rio Negro;

9.10.5. Agência Fazendária de Rio Verde de Mato Grosso;

9.10.6. Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste;

9.10.7. Agência Fazendária de Sonora.

9.11. Delegacia Regional de Fazenda de Dourados (5ª DRF):

9.11.1. Agência Fazendária de Dourados;

9.11.2. Agência Fazendária de Caarapó;

9.11.3. Agência Fazendária de Deodápolis;

9.11.4. Agência Fazendária de Fátima do Sul;

9.11.5. Agência Fazendária de Glória de Dourados;

9.11.6. Agência Fazendária de Itaporã;

9.11.7. Agência Fazendária de Maracajú;

9.11.8. Agência Fazendária de Nova Alvorada do Sul;

9.11.9. Agência Fazendária de Rio Brilhante.

9.12. Delegacia Regional de Fazenda de Mundo Novo (6ª DRF):

9.12.1. Agência Fazendária de Mundo Novo;

9.12.2. Agência Fazendária de Eldorado;

9.12.3. Agência Fazendária de Iguatemi;

9.12.4. Agência Fazendária de Paranhos;

9.12.5. Agência Fazendária de Sete Quedas;

9.12.6. Agência Fazendária de Tacuru.

9.13. Delegacia Regional de Fazenda de Nova Andradina (7ª DRF)

9.13.1. Agência Fazendária de Nova Adradina;

9.13.2. Agência Fazendária de Anaurilândia;

9.13.3. Agência Fazendária de Angélica;

9.13.4. Agência Fazendária de Bataguassu;

9.13.5. Agência Fazendária de Batayporã;

9.13.6. Agência Fazendária de Ivinhema;

9.13.7. Agência Fazendária de Nova Horizonte do Sul;

9.13.8. Agência Fazendária de Taquarussu.

9.14. Delegacia Regional de Fazenda de Paranaíba (8ª DRF):

9.14.1. Agência Fazendária de Paranaíba;

9.14.2. Agência Fazendária de Aparecida do Taboado;

9.14.3. Agência Fazendária de Costa Rica;

9.14.4. Agência Fazendária de Cassilândia;

9.14.5. Agência Fazendária de Chapadão do Sul;

9.14.6. Agência Fazendária de Inocência.

9.15. Delegacia Regional de Fadenda de Ponta Porã (9ª DRF):

9.15.1. Agência Fazendária de Ponta Porã;

9.15.2. Agência Fazendária de Amambaí;

9.15.3. Agência Fazendária de Antônio João;

9.15.4. Agência Fazendária de Aral Moreira;

9.15.5. Agência Fazendária de Caracol;

9.15.6. Agência Fazendária de Coronel Sapucaia;

9.15.7. Agência Fazendária de Bela Vista.

9.16. Delegacia Regional de Fazenda de Três Lagoas (10ª DRF):

9.16.1. Agência Fazendária de Três Lagoas;

9.16.2. Agência Fazendária de Agua Clara;

9.16.3. Agência Fazendária de Brasilândia;

9.16.4. Agência Fazendária de Santa Rita do Pardo;

9.16.5. Agência Fazendária de Selvíria.

9.17. Delegacia Regional de Fazenda de Naviraí (11ª DRF):

9.17.1. Agência Fazendária de Naviraí;

9.17.2. Agência Fazendária de Itaquiraí.

10. Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e de Posto

fiscais

10.1. Núcleo de Controle de Transportadoras.

10.2. Inspetoria de Postos Fiscais (1ª IRPF):

10.2.1. Posto Fiscal XV de Novembro;

10.2.2. Posto Fiscal Primavera.

10.3. Inspetoria de Postos Fiscais (2ª IRPF):

10.3.1. Posto Fiscal Cisalpina;

10.3.2. Posto Fiscal Guinter;

10.3.3. Posto Fiscal João André;

10.3.4. Posto Fiscal Jupiá.

10.4. Inspetoria de Postos Fiscais (3ª IRPF):

10.4.1. Posto Fiscal Caiuá;

10.4.2. Posto Fiscal Ilha Grande;

10.4.3. Posto Fiscal Santo Antonio.

10.4. Inspetoria de Postos Fiscais (4ª IRPF):

10.5.1. Posto Fiscal Sonora;

10.5.2. Posto Fiscal Descampado;

10.5.3. Posto Fiscal Indubrasil;

10.5.4. Posto Fiscal Rochedo;

10.5.6. Posto Fiscal Lampião Aceso;

10.5.7. Posto Fiscal Guia Lopes da Laguna.

10.6. Inspetoria de Postos Fiscais (5ª IRPF):

10.6.1. Posto Fiscal Alencastro;

10.6.2. Posto Fiscal Lagoa Santa;

10.6.3. Posto Fiscal Itamarati;

10.6.4. Posto Fiscal Ponte do Branco;

10.6.5. Posto Fiscal Guilhermão;

10.6.6. Posto Fiscal Selvíria.

10.7. Inspetoria de Postos Fiscais (6ª IRPF):

10.7.1. Posto Fiscal Aporé;

10.7.2. Posto Fiscal Augusto Krug;

10.7.3. Posto Fiscal Bolicho Sêco;

10.7.4. Posto Fiscal Ilha do Pescador;

10.7.5. Posto Fiscal Ponte Nova;

10.7.6. Posto Fiscal Trevo de Mineiros.

10.8. Inspetoria de Postos Fiscais (7ª IRPF):

10.8.1. Posto Fiscal Aquidaban;

10.8.2. Posto Fiscal Estrela;

10.8.3. Posto Fiscal Entroncamento/Itahum;

10.8.4. Posto Fiscal Maemi;

10.8.5. Posto Fiscal Nhu-Vera;

10.8.6. Posto Fiscal NOB/Ponta Porã;

10.8.7. Posto Fiscal Pacuri;

10.8.8. Posto Fiscal São João;

10.8.9. Posto Fiscal Prudêncio Thomaz.

11. Diretor de Assuntos Tributários:

11.1. Núcleo de Apoio Operacional.

c) Superintêndencia do Tesouro:

1. Diretoria Financeira:

1.1. Núcleo de Sub-Agência Fazendária:

1.2. Coordenadoria do Controle das Despesas:

1.2.1. Núcleo de Tesouraria;

1.2.2. Núcleo de Contabilidade.

1.3. Divisão de Controle de Receita:

1.3.1. Núcleo de Controle de Repasse.

2. Diretoria da Dívida Pública:

2.1. Coordenadoria de Controle de Endividamento:

2.1.1. Núcleo de Programação e Controle.

2.2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:

2.2.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira.

d) Diretoria de Contabilidade Geral:

1. Núcleo de Expediente

2. Núcleo de Apoio à Junta de Programação Financeira.

3. Coordenadoria de Contabilidade:

3.1. Núcleo de Análise da Administração Direta;

3.2. Núcleo de Análise da Empresa e Autarquista;

3.3. Núcleo de Análise das Fundações e Fundos;

3.4. Núcleo de Consolidação;

4. Coordenadoria de Apoio Operacional:

4.1. Núcleo de Apoio Operacional;

4.2. Núcleo de Coordenação do Sistema Integrado da Administração

Financeira de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 8.833, DE 08 DE MAIO DE 1997.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CONTINUAÇAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estados de Finanças, Orçamentos e

Planejamentos e dá outras providências.

e) Superintendência de Planejamento:

1. Diretoria de Planejamento:

1.1. Coordenadoria de Planos e Programas

1.1.1. Núcleo de Programas Sociais;

1.2.2. Núcleo de Programas Sociais, Econômicos e Ambientais;

1.1.3. Núcleo de Programas Macro-regionais.

1.2. Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação:

1.2.1. Núcleo de Avaliação e Convênios;

1.2.2. Núcleo de Avaliação de Programas Sociais, Econômicos e

Ambientais.

1.3. Coordenadoria de Apoio Administrativo:

1.3.1. Divisão de Informática:

1.3.1.1. Núcleo de Suporte Técnico.

2. Diretoria de Orçamento:

2.1. Coordenadoria de Orçamento:

2.1.1. Núcleo de Orçamento da Area Social;

2.1.2. Núcleo de Orçamento da Area Econômica Ambiental.

2.2. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução Orçamentária:

2.2.1. Núcleo de Acompanhamento de Execução Orçamentária;

2.2.2. Núcleo de Análise e Estudos Financeiros.

3. Diretoria de Estudos e Pesquisas:

3.1. Coordenadoria de Estatística:

3.1.1. Núcleo de Acompanhamento da Administração Direta e Indireta;

3.1.2. Núcleo de Informações Estatísticas Básicas.

3.2. Coordenadoria de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicas;

3.2.1. Núcleo de Estudos Demográficos e Sociais;

3.2.2. Núcleo de Estudos Econômicos e Recursos Naturais.

IV - Orgão de Execução Instrumental:

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1. Núcleo de Assistência Jurídica;

2. Núcleo de Controle de Contratos;

3. Núcleo de Serviços Gerais;

4. Núcleo de Protocolo Geral

5. Núcleo de Telecomunicações

6. Coordenadoria de Recursos Humanos:

6.1. Núcleo de Administração de Pessoal;

6.2. Núcleo de Cadastro e Locação;

6.3. Núcleo de Apoio Social.

7. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:

7.1. Núcleo de Administração Financeira:

7.2. Núcleo de Tomada de Contas;

7.3. Núcleo de Execução Orçamentária;

7.4. Núcleo de Contabilidade.

8. Coordenadoria de Superintendência e Serviços de Apoio:

8.1. Núcleo de Almoxarifado;

8.2. Núcleo de Patrimônio;

8.3. Núcleo de Compras e Apoio à Licitação.

8.4. Divisão de Transportes:

8.4.1. Núcleo de Controle e Manutenção.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e

Planejamento serão dirigidos:

I - a Coordenadoria, por Coordenador-Geral;

II - as Superintendências, por Superintendente;

III - a Diretoria-Geral, por Diretor Geral;

IV - o Centro de Informações Econômico-Fiscais, por Diretor

V - o Centro de Monitoramento Fiscal, por Diretor;

VI - as Diretorias, por Diretores;

VII - as Coordenadorias, por Coordenadores;

VIII - as Delegacias, por Delegados;

IX - as Divisões, por Chefe de Divisão;

X - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.

XI - as Agências, por Chefes de Agências;

XII - as Inspetorias, por Inspetores;

XIII - os Postos Fiscais, por Chefes de Postos;

Art. 4º Os órgãos de assessoramento poderão ser compostos de no máximo, 3 (três) assessores de nível superior.

Art. 5º Para a Composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes nos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, na área de finanças os cargos em comissão 1 (um) de Chefe de Assessoria, símbolo DAS-1, 1 (um) de

Assessor Executivo II, símbolo DAS-1, 2 (dois) de Assessor Especial

I, símbolo DAS-1, 1 Coordenador, símbolo DAS-3, 3 (três) de Assessor

I, símbolo DAS-4, 3 (três) de Assistente I, símbolo CAI-1, 1 (um) de

Assistente III, símbolo CAI-3 e 2 (dois) de Assistente V, símbolo

CAI-5 e nas funções de confiança: 32 (trinta e dois) de Chefe de

Núcleo, símbolo DAS-1, nos cargos em comissão de 1 (um) de

Coordenador-Geral, símbolo DAS-1 ESP, 2 (dois) de Diretor, símbolo

DAS-2, 1 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5, 3 (três) de Assessor

III, símbolo DAS-6, 11 (onze) de Assistente II, símbolo CAI-3, 5

(cinco) de Assistente IV, símbolo CAI-4, 2 (dois) de Assistente VI, símbolo CAI-6 e nas funções de confiança, 25 (vinte e cinco) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2, que integram os cargos os cargos do Anexo I a este Decreto; e na área de Planejamento, os cargos em comissão: 9

(nove) de Chefe de Departamento, símbolo DAS-4, 1 (um) de Assistente

I, símbolo CAI-1 e 1 (um) de Assistente II, símbolo CAI-2, nos cargos em comissão de 1 (um) Assessor III, símbolo DAS-6, 6 (seis) de

Assistente IV, símbolo CAI-4, 14 (quatorze) Assistente V, símbolo

CAI-5 e 3 (três) Assistente VI, símbolo CAI-6 e nas funções de confiança, 14 (quatorze) Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2, que integram os cargos constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º A retribuição pelo exercício das funções de confiança de

Inspetor de Postos Fiscais e Volante, Chefer de Agência Fazendária e

Chefe de Posto Fiscal, será efetuada através da concessão excepcional de costas de produtividade fiscal a ser normatizada por ato do

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, limitando seu valor gratificação correspondente a função gratificada do símbolo

DAI-2.

Art. 8º Para compor os quadros das Assessorias de Programas

Estratégicos, a Secretaria de estado de Finanças, Orçamento e

Planejamento contará com os cargos em comissão de Assessor I, símbolo

DAS-4, constantes do Anexo II deste Decreto, ficando as respectivas

Assessorias subordinadas à Superintendência de Planejamento desta

Secretaria.

Parágrafo único. As Assessorias para Programas Estratégicos terão as seguintes denominações: Assessoria para Ações Macro-regionais e

Assessoria de Projetos Estratégicos.

Art. 9º O Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e

Planejamento, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.

Art. 10. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento submeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas de sua estrutura.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Campo Grande, 08 de maio de 1997.

Anexo I Decreto Nº 8.333, de 08 de MAIO DE 1997.

Cargos em comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO

ANEXO I Area Finanças

--------+------------------+------+

SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE |

--------|------------------|------|

DAS-1 ESP | Superintendente | 2 |

--------|------------------|------|

DAS-1 ESP | Coordenador-Geral | 1 |

--------|------------------|------|

DAS-1 ESP | Diretor-Geral | 1 |

--------|------------------|------|

DAS-2 | Diretor | 8 |

--------|------------------|------|

DAS-2 | Assessor Especial II | 3 |

--------|------------------|------|

DAS-3 | Coordenador | 12 |

--------|------------------|------|

DAS-3 | Assessor Especial III | 2 |

--------|------------------|------|

DAS-4 | Delegado Fiscal | 11 |

--------|------------------|------|

DAS-4 | Assessor I | 2 |

--------|------------------|------|

DAS-5 | Chefe de Divisão | 3 |

--------|------------------|------|

DAS-5 | Assessor II | 6 |

--------|------------------|------|

DAS-6 | Assessor III | 3 |

--------|------------------|------|

CAI-2 | Assistente II | 21 |

--------|------------------|------|

CAI-3 | Assistente III | 10 |

--------|------------------|------|

CAI-4 | Assistente IV | 11 |

--------|------------------|------|

CAI-5 | Assistente V | 2 |

--------|------------------|------|

CAI-6 | Assistente VI | 3 |

--------|------------------|------|

DAI-2 | Chefe de Núcleo | 48 |

--------+------------------+------+

Anexo II SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO do Decreto nº 8.833, de 08 de MAIO de 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

ANEXO II - Area Planejamento

--------+------------------+------+

SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE |

--------|------------------|------|

DAS-1 ESP | Superintendente | 1 |

--------|------------------|------|

DAS-2 | Diretor | 3 |

--------|------------------|------|

DAS-3 | Coordenador | 7 |

--------|------------------|------|

DAS-4 | Assessor I | 2 |

--------|------------------|------|

DAS-5 | Chefe de Divisão | 1 |

--------|------------------|------|

DAS-5 | Assessor II | 2 |

--------|------------------|------|

DAS-6 | Assessor III | 3 |

--------|------------------|------|

CAI-4 | Assistente IV | 11 |

--------|------------------|------|

CAI-5 | Assistente V | 14 |

--------|------------------|------|

CAI-6 | Assistente VI | 3 |

--------|------------------|------|

DAI-2 | Chefe de Núcleo | 14 |

--------+------------------+------+

Anexo II SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO do Decreto nº 8.833, de 08 de MAIO de 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

--------+------------------+------+

SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE |

--------|------------------|------|

DAS-3 | Assessor Especial III | 6 |

--------|------------------|------|

DAS-4 | Assessor I | 1 |

--------|------------------|------|

DAS-4 | Chefe de Departamento | 4 |

--------|------------------|------|

DAS-5 | Subdelegado Fiscal | 1 |

--------|------------------|------|

DAS-5 | Chefe de Divisão | 2 |

--------|------------------|------|

DAS-5 | Assessor II | 1 |

--------|------------------|------|

CAI-1 | Assistente I | 28 |

--------|------------------|------|

CAI-2 | Assistente II | 7 |

--------|------------------|------|

CAI-3 | Assistente III | 5 |

--------+------------------+------+

Art. 26

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Anexo I

ANEXO I

Anexo II

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

ANEXO II

Anexo II

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8939/1997 de 21/10/1997

Decreto nº 8889/1997 de 31/07/1997

Decreto nº 8869/1997 de 07/07/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997