Decreto nº 8.834/1997
Institui à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, órgão controlador junto ao Sistema de Informações do BAnco Central - SISBACEN.
DECRETO Nº 8.834, DE 8 DE MAIO DE 1997.
Institui à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, órgão controlador junto ao Sistema de Informações do BAnco Central - SISBACEN.
Publicado no Diário Oficial nº 4.522, de 9 de maio de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e
Planejamento instituída "órgão controlador", representante da administraçáo direta, indireta, entidades autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso do Sul, junto ao Sistema de Informações do Banco Central -
SISBACEN, quanto à transação PISP650, que permite consulta simultânia ao CADIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Gande, 08 de maio de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.