Decreto nº 8.839/1997
Dispõe sobre a estrutura administrativa ea composição de cargos e funções da Secretaria do Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.839, DE 16 DE MAIO DE 1997.
Dispõe sobre a estrutura administrativa ea composição de cargos e funções da Secretaria do Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.528, de 17 de maio de 1997, páginas 1 e 2. Re-vogado pelo Decreto nº 9.088, de 17 de abril de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX, artigo 89, da Constituição Estadual e no
Art. 26. da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e TRabalho, cuja competência está definida no artigo 20, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho disporá da seguinte estrutura:
I - Orgão Colegiados
a) Conselho Estadual de Defesa dos Diretos Humanos;
b) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
c) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
d) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Indio;
e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro;
f) Conselho Estadual de Defesa de Entorpecentes;
g) Conselho Estadual de Defesa do Trabalho, Emprego e Renda;
h) Conselho Estadual de Defesa de Política Criminal e Penitenciária;
i) Conselho Penitenciário do Estado de MAto Grosso do Sul;
j) Comissão Estadual do Emprego.
II - Orgãos de Assessoramento
a) Assessoria Técnica e Jurídica.
III - Orgãos de Execução Programática
a) Superintendência de Justiça e Cidadania:
1 - Diretoria de ações de Cidadania e de Proteção à Crinaça e ao
Adolescente
1.1 - Coordenadoria do Arquivo Público:
1.1.1 - Núcleo de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos;
1.1.2 - Núcleo de Arquivo Permanente e Arquivos Especiais.
1.2 - Coordenadoria de Assuntos de Cidadania:
1.2.1 - Casa de Guarda e Assistência Los Angeles;
1.2.2 - Casa de Guarda e Assistência Avenida Bandeirantes;
1.2.3 - Casa de Guarda e Assistência BR-262;
1.2.4 - Casa de Guarda e Assistência Ponta Porã;
1.2.5 - Casa de Guarda e Assistência Dourados;
1.2.6 - Casa de Guarda e Assistência Três Lagoas;
1.2.7 - Casa de Guarda e Assistência Corumbá;
1.2.8 - Instituto de Trabalho e Educação;
1.2.9 - Núcleo de Ações Sócio Educativas para o Adolescentes;
1.2.10 - Núcleo de Apoio Sócio Familiar;
1.2.11 - Núcleo da Residência Protegida;
1.2.12 - Núcleo de Expedição de Títulos de Utilidades Pública;
1.2.13 - Núcleo de Ações Efetivas da Cidadania;
1.2.14 - Núcleo de Apoio aos Orgão Colegiados.
b) Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor:
1 - Coordenadoria de Atendimento e Fiscalização:
1.1 - Núcleo de Atendimento e Registro;
1.2 - Núcleo de Expedição de Certidão Negativa de Violação do Direito do Consumidor;
1.3 - Núcleo de Conciliação;
1.4 - Núcleo de Estudos e Pesquisas;
1.5 - Núcleo de Fiscalização.
2 - Coordenadoria de Ações Regionais:
2.1 - Núcleo Regional de Dourados
2.2 - Núcleo Regional de Três Lagoas;
2.3 - Núcleo Regional de Corumbá;
2.4 - Núcleo Regional deCoxim.
c) Superintendência de Trabalho e Emprego:
1 - Diretoria de Apoio à Relações de Trabalho:
1.1 - Coordenadoria de Emprego, Renda e Capacitação Profissional:
1.1.1 - Núcleo de Formação e Qualificação Profissional;
1.1.2 - Núcleo de Intermediação e Informação de Emprego;
1.1.3 - Núcleo de Geração de Emprego;
1.1.4 - Núcleo de Apoio à Segurança e Saúde do Trabalhador;
1.1.5 - Núcleo de Apoio às Ações Prevencionistas;
1.1.6 - Núcleo de Orientação Trabalhista;
1.1.7 - Núcleo de Pesquisa e Formação Sindical;
IV - Orgão de Execução Instrumental
a) Diretoria Geral Administrativa e Financeira:
1 - Coordenadoria de Execução Orçamentaria e Financeira;
1.1 - Núcleo de Análise e Revuisão de Contas;
1.2 - Núcleo de Administração Financeira;
1.3 - Núcleo de Execução Orçamentária.
2 - Coordenadoria de Administração:
2.1 - Núcleo de Serviços Gerais;
2.2 - Núcleo de Suprimento e Patrimônio;
2.3 - Núcleo de Administração de Recursos Humanos;
2.4 - Núcleo de Apoio Social.
Parágrafo único. Funcionárá junto à Secretaria de Estado de
Cidadania, Justiça e Trabalho, como órgão de execução descentralizada, o Centro de Formação e Orientação Trabalhista, o qual será dirigido pelo Diretor de Apoio às Relações de Trabalho.
Art. 3º Os órgão da Secretaria de Estados de Cidadania, Justiça e
Trabalho serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - as Casas de Guarda e Assistência, por Chefes de Casa de Guarda;
VI - os Núcleos, por Chefe de Núcleo.
Art. 4º A Assessoria Técnica e Jurídica poderá ser composta por, no máximo, 3 (três) assessores de nível superior.
Art. 5º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e chefia, a Secretaria de Estados de Cidadania, Justiça e Trabalho contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de
Chefe de Assessoria I, símbolo DAS-1, 4 (quatro) de Assessor I, símbolo DAS-4,7 (sete) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5 e 2 (dois)
de Assessor III, símbolo DAS-6, nos cargos em comissão 1 (um) Chefe de Assessoria II, símbolo DAS 2, 5 (cinco) de Assessor II, símbolo
DAS-5, 7 (sete) de Chefe da Casa de Guarda, símbolo DAS 6, 3 (três)
de Assistente I, símbolo CAI-1, 2 (dois) de Assistente IV, símbolos
CAI-4 e 1 (um) de Assistente VI, símbolo CAI-6, que integram os cargos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargoa em comissão e funções de confiança constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 7º O Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do
Estado.
Art. 8º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e TRabalho submeter à Secretaria de
Estado de Administração a Proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidads as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 8.606 , de 20 de junho de 1996, e demais disposições em contrário.
Campo grande, 16 de maio de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
NEI JUAREs RIBAS
Secretário de Estado de Administração
Anexo I do Decreto nº 8.839, de 16 de MAIO DE 1997.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA, JUSTIÇA E TRABALHO
-------+-----------------+-------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/ÇFUNÇAO | QUANTIDADE |
-------+-----------------+-------+
DAS-1 ESP | Superintendente | 03 |
-------|-----------------|-------|
DAS-1 ESP | Diretor-Geral | 01 |
-------|-----------------|-------|
DAS-2 | Chefe de Assessoria II | 01 |
-------|-----------------|-------|
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 02 |
-------|-----------------|-------|
DAS-3 | Coordenador | 07 |
-------|-----------------|-------|
DAS-5 | Assesor II | 07 |
-------|-----------------|-------|
DAS-6 | Chefe da Casa de Guarda | 07 |
-------|-----------------|-------|
DAS-6 | Assessor III | 01 |
-------|-----------------|-------|
CAI-1 | Assistente I | 10 |
-------|-----------------|-------|
CAI-2 | Assistente II | 04 |
-------|-----------------|-------|
CAI-3 | Assistente III | 03 |
-------|-----------------|-------|
CAI-4 | Assistente IV | 07 |
-------|-----------------|-------|
CAI-5 | Assistente V | 04 |
-------|-----------------|-------|
CAI-6 | Assistente VI | 10 |
-------|-----------------|-------|
DA-1 | Chefe de Núcleo I | 32 |
-------+-----------------+-------+
Anexo II do Decreto nº 8.839, de 16 de MAIO DE 1997.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA, JUSTIÇA E TRABALHO
-------+-----------------+-------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/ÇFUNÇAO | QUANTIDADE |
-------+-----------------+-------+
DAS-1 | Assessoria Especial I | 01 |
-------|-----------------|-------|
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 05 |
-------|-----------------|-------|
DAS-5 | Chefe de Divisão | 01 |
-------|-----------------|-------|
DAS-6 | Assessor III | 09 |
-------|-----------------|-------|
CAI-2 | Assistente II | 01 |
-------|-----------------|-------|
CAI-3 | Assistente III | 01 |
-------|-----------------|-------|
CAI-5 | Assistente V | 02 |
-------|-----------------|-------|
DAI-1 | Chefe de Núcleo I | 08 |
-------+-----------------+-------+
Art. 26
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Anexo I
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9088/1998 de 17/04/1998
Decreto nº 9044/1998 de 10/02/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997
Decreto nº 8606/1996 de //