Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.839/1997

Dispõe sobre a estrutura administrativa ea composição de cargos e funções da Secretaria do Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.839, DE 16 DE MAIO DE 1997.

Dispõe sobre a estrutura administrativa ea composição de cargos e funções da Secretaria do Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.528, de 17 de maio de 1997, páginas 1 e 2. Re-vogado pelo Decreto nº 9.088, de 17 de abril de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX, artigo 89, da Constituição Estadual e no

Art. 26. da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e TRabalho, cuja competência está definida no artigo 20, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho disporá da seguinte estrutura:

I - Orgão Colegiados

a) Conselho Estadual de Defesa dos Diretos Humanos;

b) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;

c) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;

d) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Indio;

e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro;

f) Conselho Estadual de Defesa de Entorpecentes;

g) Conselho Estadual de Defesa do Trabalho, Emprego e Renda;

h) Conselho Estadual de Defesa de Política Criminal e Penitenciária;

i) Conselho Penitenciário do Estado de MAto Grosso do Sul;

j) Comissão Estadual do Emprego.

II - Orgãos de Assessoramento

a) Assessoria Técnica e Jurídica.

III - Orgãos de Execução Programática

a) Superintendência de Justiça e Cidadania:

1 - Diretoria de ações de Cidadania e de Proteção à Crinaça e ao

Adolescente

1.1 - Coordenadoria do Arquivo Público:

1.1.1 - Núcleo de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos;

1.1.2 - Núcleo de Arquivo Permanente e Arquivos Especiais.

1.2 - Coordenadoria de Assuntos de Cidadania:

1.2.1 - Casa de Guarda e Assistência Los Angeles;

1.2.2 - Casa de Guarda e Assistência Avenida Bandeirantes;

1.2.3 - Casa de Guarda e Assistência BR-262;

1.2.4 - Casa de Guarda e Assistência Ponta Porã;

1.2.5 - Casa de Guarda e Assistência Dourados;

1.2.6 - Casa de Guarda e Assistência Três Lagoas;

1.2.7 - Casa de Guarda e Assistência Corumbá;

1.2.8 - Instituto de Trabalho e Educação;

1.2.9 - Núcleo de Ações Sócio Educativas para o Adolescentes;

1.2.10 - Núcleo de Apoio Sócio Familiar;

1.2.11 - Núcleo da Residência Protegida;

1.2.12 - Núcleo de Expedição de Títulos de Utilidades Pública;

1.2.13 - Núcleo de Ações Efetivas da Cidadania;

1.2.14 - Núcleo de Apoio aos Orgão Colegiados.

b) Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor:

1 - Coordenadoria de Atendimento e Fiscalização:

1.1 - Núcleo de Atendimento e Registro;

1.2 - Núcleo de Expedição de Certidão Negativa de Violação do Direito do Consumidor;

1.3 - Núcleo de Conciliação;

1.4 - Núcleo de Estudos e Pesquisas;

1.5 - Núcleo de Fiscalização.

2 - Coordenadoria de Ações Regionais:

2.1 - Núcleo Regional de Dourados

2.2 - Núcleo Regional de Três Lagoas;

2.3 - Núcleo Regional de Corumbá;

2.4 - Núcleo Regional deCoxim.

c) Superintendência de Trabalho e Emprego:

1 - Diretoria de Apoio à Relações de Trabalho:

1.1 - Coordenadoria de Emprego, Renda e Capacitação Profissional:

1.1.1 - Núcleo de Formação e Qualificação Profissional;

1.1.2 - Núcleo de Intermediação e Informação de Emprego;

1.1.3 - Núcleo de Geração de Emprego;

1.1.4 - Núcleo de Apoio à Segurança e Saúde do Trabalhador;

1.1.5 - Núcleo de Apoio às Ações Prevencionistas;

1.1.6 - Núcleo de Orientação Trabalhista;

1.1.7 - Núcleo de Pesquisa e Formação Sindical;

IV - Orgão de Execução Instrumental

a) Diretoria Geral Administrativa e Financeira:

1 - Coordenadoria de Execução Orçamentaria e Financeira;

1.1 - Núcleo de Análise e Revuisão de Contas;

1.2 - Núcleo de Administração Financeira;

1.3 - Núcleo de Execução Orçamentária.

2 - Coordenadoria de Administração:

2.1 - Núcleo de Serviços Gerais;

2.2 - Núcleo de Suprimento e Patrimônio;

2.3 - Núcleo de Administração de Recursos Humanos;

2.4 - Núcleo de Apoio Social.

Parágrafo único. Funcionárá junto à Secretaria de Estado de

Cidadania, Justiça e Trabalho, como órgão de execução descentralizada, o Centro de Formação e Orientação Trabalhista, o qual será dirigido pelo Diretor de Apoio às Relações de Trabalho.

Art. 3º Os órgão da Secretaria de Estados de Cidadania, Justiça e

Trabalho serão dirigidos:

I - as Superintendências, por Superintendentes;

II - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;

III - as Diretorias, por Diretores;

IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;

V - as Casas de Guarda e Assistência, por Chefes de Casa de Guarda;

VI - os Núcleos, por Chefe de Núcleo.

Art. 4º A Assessoria Técnica e Jurídica poderá ser composta por, no máximo, 3 (três) assessores de nível superior.

Art. 5º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e chefia, a Secretaria de Estados de Cidadania, Justiça e Trabalho contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de

Chefe de Assessoria I, símbolo DAS-1, 4 (quatro) de Assessor I, símbolo DAS-4,7 (sete) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5 e 2 (dois)

de Assessor III, símbolo DAS-6, nos cargos em comissão 1 (um) Chefe de Assessoria II, símbolo DAS 2, 5 (cinco) de Assessor II, símbolo

DAS-5, 7 (sete) de Chefe da Casa de Guarda, símbolo DAS 6, 3 (três)

de Assistente I, símbolo CAI-1, 2 (dois) de Assistente IV, símbolos

CAI-4 e 1 (um) de Assistente VI, símbolo CAI-6, que integram os cargos constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargoa em comissão e funções de confiança constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 7º O Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do

Estado.

Art. 8º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e TRabalho submeter à Secretaria de

Estado de Administração a Proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidads as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 8.606 , de 20 de junho de 1996, e demais disposições em contrário.

Campo grande, 16 de maio de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

NEI JUAREs RIBAS

Secretário de Estado de Administração

Anexo I do Decreto nº 8.839, de 16 de MAIO DE 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA, JUSTIÇA E TRABALHO

-------+-----------------+-------+

SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/ÇFUNÇAO | QUANTIDADE |

-------+-----------------+-------+

DAS-1 ESP | Superintendente | 03 |

-------|-----------------|-------|

DAS-1 ESP | Diretor-Geral | 01 |

-------|-----------------|-------|

DAS-2 | Chefe de Assessoria II | 01 |

-------|-----------------|-------|

DAS-2 | Diretor de Diretoria | 02 |

-------|-----------------|-------|

DAS-3 | Coordenador | 07 |

-------|-----------------|-------|

DAS-5 | Assesor II | 07 |

-------|-----------------|-------|

DAS-6 | Chefe da Casa de Guarda | 07 |

-------|-----------------|-------|

DAS-6 | Assessor III | 01 |

-------|-----------------|-------|

CAI-1 | Assistente I | 10 |

-------|-----------------|-------|

CAI-2 | Assistente II | 04 |

-------|-----------------|-------|

CAI-3 | Assistente III | 03 |

-------|-----------------|-------|

CAI-4 | Assistente IV | 07 |

-------|-----------------|-------|

CAI-5 | Assistente V | 04 |

-------|-----------------|-------|

CAI-6 | Assistente VI | 10 |

-------|-----------------|-------|

DA-1 | Chefe de Núcleo I | 32 |

-------+-----------------+-------+

Anexo II do Decreto nº 8.839, de 16 de MAIO DE 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA, JUSTIÇA E TRABALHO

-------+-----------------+-------+

SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/ÇFUNÇAO | QUANTIDADE |

-------+-----------------+-------+

DAS-1 | Assessoria Especial I | 01 |

-------|-----------------|-------|

DAS-2 | Diretor de Diretoria | 05 |

-------|-----------------|-------|

DAS-5 | Chefe de Divisão | 01 |

-------|-----------------|-------|

DAS-6 | Assessor III | 09 |

-------|-----------------|-------|

CAI-2 | Assistente II | 01 |

-------|-----------------|-------|

CAI-3 | Assistente III | 01 |

-------|-----------------|-------|

CAI-5 | Assistente V | 02 |

-------|-----------------|-------|

DAI-1 | Chefe de Núcleo I | 08 |

-------+-----------------+-------+

Art. 26

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Anexo I

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9088/1998 de 17/04/1998

Decreto nº 9044/1998 de 10/02/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997

Decreto nº 8606/1996 de //