Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.840/1997

Dispõe sobre decisão administrativa em Processo Administrativo Disciplinar.

DECRETO Nº 8.840, DE 19 DE MAIO DE 1997.

Dispõe sobre decisão administrativa em Processo Administrativo Disciplinar.

Publicado no Diário Oficial nº 4.529, de 20 de maio de 1997, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 89, inciso VII, da Constituição Estadual e 160 da Lei Complementar nº 038 , de janeiro de 1989, e

Considerando que a Administração Pública tem e exerce jurisdição nos limites de sua competência institucional, principalmente quando aplica o Direito decidindo controvérsia sujeita à sua apreciação;

Considerando que o pedido de Reconsideração fundado em norma constitucional de garantia de direitos fundamentais foi devidamente analisado pela Consultoria Jurídica do Governo, conforme demonstra o parecer;

Considerando que a denúncia feita contra o requerente foi rejeitada com fundamento no artigo 43, inciso III, código de Processo Penal;

Considerando que o parecer compõe a decisão, RESOLVE:

Art. 1º Julgar procedente o pedido de Reconsideração formulado no

Processo Administrativo Disciplinar 001/94/cgp/ssp/ms, para absolver

SEBATIAO PAULO DA SILVA FILHO das acusações que lhe foram imputadas.

Art. 2º Proceda-se o cancelamento da pena imposta, fazendo-se

anotações necessárias nos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de maio de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.