Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.841/1997

Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801, de 2 de abril de 1997.

DECRETO Nº 8.841, DE 19 DE MAIO DE 1997.

Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801 , de 2 de abril de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 4.529, de 20 de maio de 1997. .

O GOERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo estabeleciso no art. 2º do

Decreto nº 8.801 , de 2 de abril de 1997, passa a ser:

I - relativamente às disposições do art. 58-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo

Decreto nº 8.744 , de 16 de janeiro de 1997

:

a) 31 de julho de 1997, quanto às prestações de serviço de televisão por assinatura;

b) 30 de novembro de 1997, quanto às prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens;

II - 30 de novembro de 1997, relativamente às disposições do Decreto nº 6.996 , de 6 de janeiro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.

Campo Grande, 19 de maio de 1997

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8801/1997 de 02/04/1997

Decreto nº 8744/1997 de 16/01/1997