Decreto nº 8.841/1997
Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801, de 2 de abril de 1997.
DECRETO Nº 8.841, DE 19 DE MAIO DE 1997.
Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801 , de 2 de abril de 1997.
Publicado no Diário Oficial nº 4.529, de 20 de maio de 1997. .
O GOERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O prazo estabeleciso no art. 2º do
Decreto nº 8.801 , de 2 de abril de 1997, passa a ser:
I - relativamente às disposições do art. 58-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo
Decreto nº 8.744 , de 16 de janeiro de 1997
:
a) 31 de julho de 1997, quanto às prestações de serviço de televisão por assinatura;
b) 30 de novembro de 1997, quanto às prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens;
II - 30 de novembro de 1997, relativamente às disposições do Decreto nº 6.996 , de 6 de janeiro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.
Campo Grande, 19 de maio de 1997
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8801/1997 de 02/04/1997
Decreto nº 8744/1997 de 16/01/1997