Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.845/1997

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.450, de 24 de abril de 1992, que aprovou o Regulamento da Lei nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Inspeção e Fisacalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal.

DECRETO Nº 8.845, DE 26 DE MAIO DE 1997.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.450 , de 24 de abril de 1992, que aprovou o Regulamento da Lei nº 1.232 , de 10 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Inspeção e Fisacalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal.

Publicado no Diário Oficial nº 4.534, de 27 de maio de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 10, da

Lei nº 1.232 , de 10 de dezembro de 1991,

Art. 1º O artigo 1º do

Decreto nº 6.450 , de 24 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de parágrafo:

"Art. 1º Fica aprovado a Resolução/SECAP/MS/N 082/92, de 13 de abril de 1992, que regulamentou a

Lei nº 1.232 , de 10 de dezembro de 1991, que dispões sobre a Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é autorizado a alterar dispositivos da Resolução a que se refere o caput deste artigo, observada a

Lei nº 1.232 , de 10 de dezembro de 1991

e a legislação federal pertinente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de maio de 1997.

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6450/1992 de //