Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.848/1997

Dispõe sobre a Campanha Nacional de Multivacinações em Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 8.848, DE 6 DE JUNHO DE 1997.

Dispõe sobre a Campanha Nacional de Multivacinações em Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 4.542, de 9 de junho de 1997. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o uso da atribuição que lhe defere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta convocados a participar da Campanha Nacional de Multivacinação a ser desenvolvida no território sul-matogrossense nos dias 16 de agosto a

18 de outubro do corrente ano.

Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos, competentes, os recursos humanos e materiais necessário ao desenvolvimento da Campanha.

Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, às atividades relativas à Campanha Nacional de

Multivação.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde coordenará, no âmbito estadual, as atividades relativas à Campanha Nacional de

Multivacinação.

Art. 4º Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de junho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.