Decreto nº 8.848/1997
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Multivacinações em Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 8.848, DE 6 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Multivacinações em Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 4.542, de 9 de junho de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o uso da atribuição que lhe defere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta convocados a participar da Campanha Nacional de Multivacinação a ser desenvolvida no território sul-matogrossense nos dias 16 de agosto a
18 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos, competentes, os recursos humanos e materiais necessário ao desenvolvimento da Campanha.
Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, às atividades relativas à Campanha Nacional de
Multivação.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde coordenará, no âmbito estadual, as atividades relativas à Campanha Nacional de
Multivacinação.
Art. 4º Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de junho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.