Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.849/1997

Cria comissão permanente para manter entendimentos com representantes do funcionalismo público estadual.

DECRETO Nº 8.849, DE 11 DE JUNHO DE 1997.

Cria comissão permanente para manter entendimentos com representantes do funcionalismo público estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 4.545, de 12 de junho de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada comissão permanente, no ambito do Poder

Executivo, para manter entendimentos e estabelecer ajustes de situações funcionais com representantes das várias categorias de servidores públicos e indicar soluções ao governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de junho de 1997

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.