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Decreto nº 8.851/1997

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JUNHO DE 1997.

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.547, de 16 de junho de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 89 da Constituição

Estadual, e pelo artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, cuja competência está definida no artigo da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.

Art. 2º A Secretaria de Educação disporá da seguinte estrutura:

I - Orgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual de Educação:

1 - Núcleo Técnico;

2 - Núcleo de Apoio Técnico.

b) Comissão de Valorização do Magistério

II - Orgão de Assessoramento:

a) Assessoria Técnica e Jurídica.

III - Orgãos de Execução Programática:

a) Superintendência de Educação:

1 - Diretoria de Educação Infantil e Ensino Funadamental:

1.1 - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;

1.2 - Núcleo de Educação Infantil;

1.3 - Núcleo de Ensino Fundamental.

2 - Diretoria de Educação Especial:

2.1 - Núcleo de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência.

3 - Diretoria de Ensino Médio:

3.1 - Núcleo de Educação Profissional.

4 - iretoria de Gestão Educacional:

4.1 - Núcleo de Inspeção e Vida Escolar;

4.2 - Núcleo de Inspeção dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campo Grande;

4.3 - Núcleo de Gestão Educacional;

4.4 - Núcleo de Avaliação Educacional;

5 - Diretoria de Tecnologia Educacional.

5.1 - Núcleo de Educação a Distância e Tecnologia Educacional.

6 - Núcleo de Apoio Técnico.

b) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1 - Núcleo de Capacitação de Recursos Humanos;

2 - Núcleo de Apoio Social.

c) Diretoria de Rede Física:

1 - Núcleo de Programação e Projetos;

2 - Núcleo de Serviços e Reparos.

d) Agências Educacionais;

e) Agências-Escola;

f) Unidades Escolares;

IV - Orgãos de Execução Instrumental:

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1 - Diretoria de Pessoal:

1.1 - Núcleo de Controle, Análise e Revisão da Folha de Pagamento;

1.2 - Núcleo de Avaliação de Desempenho e Vale-Transporte;

1.3 - Núcleo de Convênios

1.4 - Núcleo de Pessoal do Orgão Central;

1.5 - 1º Núcleo de Direitos e Vantagens;

1.6 - 2º Núcleo de Direitos e Vantagens;

1.7 - Núcleo de Cadastro Funcional.

2 - Diretoria de Administração:

2.1 - Núcleo de Apoio Operacional e Reprografia;

2.2 - Núcleo de Protocolo;

2.3 - Núcleo de Serviços Gerais;

2.4 - Núcleo de Compras.

3 - iretoria de Execução Orçamentária;

3.1 - Núcleo de Execução Orçamentária;

3.2 - Núcleo de Administração Financeira;

3.3 - Núcleo de Controle, Análise e Revisão de Contas;

3.4 - Núcleo de Contabilidade.

4 - Coordenadoria de Informática:

4.1 - Núcleo de Suporte Técnico-operacional.

5 - Coordenadoria de Estatística

5.1 - Núcleo de Coleta de Dados;

5.2 - Núcleo de Análise e Produção de Dados.

6 - Coordenadoria de alimentação Escolar:

6.1 - Núcleo de Apoio Operacional;

6.2 - Núcleo de Supervisão e Nutrição.

7 - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado:

7.1 - Núcleo de Distribuição de Material;

7.2 - Núcleo de Patrimônio;

7.3 - Núcleo de Almoxarifado.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Educação serão

dirigidos:

I - a Superintendência, POr Superintendente;

II - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;

III - as Diretorias, por Diretores;

IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;

V - os Núcleos, por Chefes de Núcleo;

VI - as Agências Educacionais, por Chefe de Agência Educacional;

VII - as Diretorias de Escola, por Diretores de Escola;

VIII - as Secretarias de Escolas, por Secretários de Escola.

Art. 4º A Assessoria Técnica e Jurídica será integrada por, no máximo, 5 (cinco) assessores.

Art. 5º Ficam extintas a 2ª Agência Educacional de Corumbá/AE-88, a

2ª Agência Educacional de Dourados/AE-74 e a 3ª Agência Educacional de Dourados/AE-75, cabendo à Secretaria de Estado de Educação, através de ato de seu titular, dispor sobre a incorporação do acervo das Agências Educacionais extintas a uma outra Agência Educacional sediada no mesmo município.

Art. 6º As Agências Educacionais e as Agências-Escola são as constantes do Anexo I e II deste Decreto, repectivamente, cabendo à

Secretaria de Estado de Educação disciplinar as respectivas estruturas e funcionamento.

1º Sempre que uma Agência Educacional passar a contar com uma única unidade escoalr em sua jurisdição, ficará automaticamente integrada na categoria de Agência-Escoala.

2º - As Agências-Escolar constantes do Anexo II serão dirigidas pelo

Diretor da Escola onde as mesmas encontram sediadas, ficando vedada a acumulação de gratificação.

Art. 7º Para a Composição dos quadros de direção, assessoramento superior e Coordenação, a Secretaria de Estado de Educação contará co cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo deste

Decreto.

Parágrafo único. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no artigo 66 da Lei 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-1 ESP e 1 (um) de

Assistente V, símbolo CAI-5, nos cargos em comissão: 1 (um) de

Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2,1 (um) de Coordenador, símbolo

DAS-3 e 1 (um) Assessor Especial III, símbolo DAS-3, que integram os cargos constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 8º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório de que trata o artigo 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 9º As funções de Diretor de Escola, Diretor Adjunto de Escola e Secretário de Escola correspondem às mesmas quantidades e classificaçóes funcionais vigentes.

Art. 10. Contará, em seu quadro, com a função de Diretor Adjunto de

Escola, a unidade escolar que tiver, no mínimo 900 (novecentos)

alunos, funcionar em 03 (três) ou mais turnos diários e não ser

Conveniada.

Parágrafo único. A funçáo de Diretor Adjunto de Escola será provida oportunamente e mediante a existência de recursos financeiros.

Art. 11. O Secretário de Estado de Educação, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituídos por outro dirigente de órgão do

Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.

Art. 12. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) disa para a Secretaria de Estado de Educação submeter à Secretaria de Estado de

Administração proposta do seu Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas que integram a sua estrtura.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Nº 8.559 , de 23 de abril de 1996, 3 demais disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de junho de 1997

DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JUNHO DE 1997.

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CONTINUAÇAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO I DO DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JUNHO DE 1.997.

AGENCIAS EDUCACIONAIS

-------------------------------+

AMANBAI

-------------------------------+

ANASTACIO

-------------------------------+

ANAURILANDIA

-------------------------------+

ANGELICA

-------------------------------+

ANTONIO JOAO

-------------------------------+

APARECIDA DO TABOADO

-------------------------------+

AQUIDAUANA

-------------------------------+

ARAL MOREIRA

-------------------------------+

BANDEIRANTES

-------------------------------+

BATAGUASSU

-------------------------------+

BATAYPORA

-------------------------------+

BELA VISTA

-------------------------------+

BODOQUENA

-------------------------------+

BONITO

-------------------------------+

BRASILANDIA

-------------------------------+

CAARAPO

-------------------------------+

CAMAPUA

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-01

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-02

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-03

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-04

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-05

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-06

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-07

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-08

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-09

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-10

-------------------------------+

CAMPO GRANDE-11

-------------------------------+

CASSILANDIA

-------------------------------+

CORONEL SAPUCAIA

-------------------------------+

CORUMBA

-------------------------------+

COSTA RICA

-------------------------------+

COXIM

-------------------------------+

DEODAPOLIS

-------------------------------+

DOURADOS

-------------------------------+

ELDORADO

-------------------------------+

FATIMA DO SUL

-------------------------------+

GLORIA DE DOURADOS

-------------------------------+

GUIA LOPES DA LAGUNA

-------------------------------+

IGUATEMI

-------------------------------+

INOCENCIA

-------------------------------+

ITAPORA

-------------------------------+

ITAQUIRAI

-------------------------------+

IVINHEMA - ------------------------------+

JARDIM

-------------------------------+

JATEI

-------------------------------+

LADARIO

-------------------------------+

MARACAJU

-------------------------------+

MIRANDA

-------------------------------+

MUNDO NOVO

-------------------------------+

NAVIRAI

-------------------------------+

NIOAQUE

-------------------------------+

NOVA ANDRADINA

-------------------------------+

PARANAIBA

-------------------------------+

PEDRO GOMES

-------------------------------+

PONTA PORA

-------------------------------+

RIBAS DO RIO PARDO

-------------------------------+

RIO BRILHANTE

-------------------------------+

RIO NEGRO

-------------------------------+

RIO VERDE DE MATO GROSSO

-------------------------------+

SAO GABRIEL DO OESTE

-------------------------------+

SETE QUEDAS

-------------------------------+

SIDROLANDIA

-------------------------------+

TERENOS

-------------------------------+

TRES LAGOAS

-------------------------------+

VICENTINA

-------------------------------+

ANEXO II DO DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JUNHO DE 1

AGENCIA-ESCOLA

-------------------------------+

AGUA CLARA

-------------------------------+

ALCINOPOLIS

-------------------------------+

CARACOL

-------------------------------+

CHAPADAO DO SUL

-------------------------------+

CORGUINHO

-------------------------------+

DOIS IRMAOS DO BURITI

-------------------------------+

DOURADINA

-------------------------------+

JARAGUARI

-------------------------------+

JUTI

-------------------------------+

NOVA ALVORADA DO SUL

-------------------------------+

PARANHOS

-------------------------------+

PORTO MURTINHO

-------------------------------+

ROCHEDO

-------------------------------+

SANTA RITA DO PARDO

-------------------------------+

SELVIRIA

-------------------------------+

SONORA

-------------------------------+

TACURU

-------------------------------+

TAQUARUSSU

-------------------------------+

Anexo III do Decreto Nº 8.851, de 13 de junho de 1.997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO

------+-----------------+------+

SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE

------+-----------------+------+

DAS-1/ESP |Superintendente | 1

------+-----------------+------+

DAS-1/ESP |Diretor Geral | 1

------+-----------------+------+

DAS-2 |Diretor de Diretoria | 10

------+-----------------+------+

DAS-2 |Assessor Especial II | 2

------+-----------------+------+

DAS-3 |Assessor Especial III | 3

------+-----------------+------+

DAS-3 |Coordenador | 4

------+-----------------+------+

DAS-3 |Secretário Geral | 1

------+-----------------+------+

DAS-4 |Assessor I | 5

------+-----------------+------+

DAS-5 |Assessor II | 3

------+-----------------+------+

DAS-6 |Assessor III | 2

------+-----------------+------+

CAI-1 |Assistente I | 10

------+-----------------+------+

CAI-2 |Assistente II | 9

------+-----------------+------+

CAI-3 |Assistente III | 5

------+-----------------+------+

CAI-4 |Assistente IV | 11

------+-----------------+------+

CAI-5 |Assistente V | 12

------+-----------------+------+

CAI-6 |Assistente VI | 7

------+-----------------+------+

DAI-1 |Chefe de Núcleo | 41

------+-----------------+------+

DAI-2 |Supervisor I | 3

------+-----------------+------+

Anexo IV do Decreto nº 8.851, de 13 de junho de 1.997.

Cargos em Comissão de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO

------+------------------+------+

SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE

------+------------------+------+

DAS-4 |Assessor I | 2

------+------------------+------+

DAS-6 |Assessor III | 2

------+------------------+------+

CAI-3 |Assistente III | 3

------+------------------+------+

CAI-4 |Assistente IV | 2

------+------------------+------+

CAI-6 |Assistente VI | 1

------+------------------+------+

DAI-1 |Chefe de Núcleo | 1

------+------------------+------+

DAI-2 |Supervisor I | 2

------+------------------+------+

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

ANEXO I

ANEXO II

Anexo III

Anexo IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9111/1998 de 20/05/1998

Decreto nº 9036/1998 de 02/02/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997

Decreto nº 8559/1996 de //