Decreto nº 8.851/1997
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.547, de 16 de junho de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 89 da Constituição
Estadual, e pelo artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, cuja competência está definida no artigo da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Educação disporá da seguinte estrutura:
I - Orgãos Colegiados:
a) Conselho Estadual de Educação:
1 - Núcleo Técnico;
2 - Núcleo de Apoio Técnico.
b) Comissão de Valorização do Magistério
II - Orgão de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica e Jurídica.
III - Orgãos de Execução Programática:
a) Superintendência de Educação:
1 - Diretoria de Educação Infantil e Ensino Funadamental:
1.1 - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;
1.2 - Núcleo de Educação Infantil;
1.3 - Núcleo de Ensino Fundamental.
2 - Diretoria de Educação Especial:
2.1 - Núcleo de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência.
3 - Diretoria de Ensino Médio:
3.1 - Núcleo de Educação Profissional.
4 - iretoria de Gestão Educacional:
4.1 - Núcleo de Inspeção e Vida Escolar;
4.2 - Núcleo de Inspeção dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campo Grande;
4.3 - Núcleo de Gestão Educacional;
4.4 - Núcleo de Avaliação Educacional;
5 - Diretoria de Tecnologia Educacional.
5.1 - Núcleo de Educação a Distância e Tecnologia Educacional.
6 - Núcleo de Apoio Técnico.
b) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
1 - Núcleo de Capacitação de Recursos Humanos;
2 - Núcleo de Apoio Social.
c) Diretoria de Rede Física:
1 - Núcleo de Programação e Projetos;
2 - Núcleo de Serviços e Reparos.
d) Agências Educacionais;
e) Agências-Escola;
f) Unidades Escolares;
IV - Orgãos de Execução Instrumental:
a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:
1 - Diretoria de Pessoal:
1.1 - Núcleo de Controle, Análise e Revisão da Folha de Pagamento;
1.2 - Núcleo de Avaliação de Desempenho e Vale-Transporte;
1.3 - Núcleo de Convênios
1.4 - Núcleo de Pessoal do Orgão Central;
1.5 - 1º Núcleo de Direitos e Vantagens;
1.6 - 2º Núcleo de Direitos e Vantagens;
1.7 - Núcleo de Cadastro Funcional.
2 - Diretoria de Administração:
2.1 - Núcleo de Apoio Operacional e Reprografia;
2.2 - Núcleo de Protocolo;
2.3 - Núcleo de Serviços Gerais;
2.4 - Núcleo de Compras.
3 - iretoria de Execução Orçamentária;
3.1 - Núcleo de Execução Orçamentária;
3.2 - Núcleo de Administração Financeira;
3.3 - Núcleo de Controle, Análise e Revisão de Contas;
3.4 - Núcleo de Contabilidade.
4 - Coordenadoria de Informática:
4.1 - Núcleo de Suporte Técnico-operacional.
5 - Coordenadoria de Estatística
5.1 - Núcleo de Coleta de Dados;
5.2 - Núcleo de Análise e Produção de Dados.
6 - Coordenadoria de alimentação Escolar:
6.1 - Núcleo de Apoio Operacional;
6.2 - Núcleo de Supervisão e Nutrição.
7 - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado:
7.1 - Núcleo de Distribuição de Material;
7.2 - Núcleo de Patrimônio;
7.3 - Núcleo de Almoxarifado.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Educação serão
dirigidos:
I - a Superintendência, POr Superintendente;
II - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - os Núcleos, por Chefes de Núcleo;
VI - as Agências Educacionais, por Chefe de Agência Educacional;
VII - as Diretorias de Escola, por Diretores de Escola;
VIII - as Secretarias de Escolas, por Secretários de Escola.
Art. 4º A Assessoria Técnica e Jurídica será integrada por, no máximo, 5 (cinco) assessores.
Art. 5º Ficam extintas a 2ª Agência Educacional de Corumbá/AE-88, a
2ª Agência Educacional de Dourados/AE-74 e a 3ª Agência Educacional de Dourados/AE-75, cabendo à Secretaria de Estado de Educação, através de ato de seu titular, dispor sobre a incorporação do acervo das Agências Educacionais extintas a uma outra Agência Educacional sediada no mesmo município.
Art. 6º As Agências Educacionais e as Agências-Escola são as constantes do Anexo I e II deste Decreto, repectivamente, cabendo à
Secretaria de Estado de Educação disciplinar as respectivas estruturas e funcionamento.
1º Sempre que uma Agência Educacional passar a contar com uma única unidade escoalr em sua jurisdição, ficará automaticamente integrada na categoria de Agência-Escoala.
2º - As Agências-Escolar constantes do Anexo II serão dirigidas pelo
Diretor da Escola onde as mesmas encontram sediadas, ficando vedada a acumulação de gratificação.
Art. 7º Para a Composição dos quadros de direção, assessoramento superior e Coordenação, a Secretaria de Estado de Educação contará co cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no artigo 66 da Lei 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-1 ESP e 1 (um) de
Assistente V, símbolo CAI-5, nos cargos em comissão: 1 (um) de
Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2,1 (um) de Coordenador, símbolo
DAS-3 e 1 (um) Assessor Especial III, símbolo DAS-3, que integram os cargos constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 8º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório de que trata o artigo 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo IV deste Decreto.
Art. 9º As funções de Diretor de Escola, Diretor Adjunto de Escola e Secretário de Escola correspondem às mesmas quantidades e classificaçóes funcionais vigentes.
Art. 10. Contará, em seu quadro, com a função de Diretor Adjunto de
Escola, a unidade escolar que tiver, no mínimo 900 (novecentos)
alunos, funcionar em 03 (três) ou mais turnos diários e não ser
Conveniada.
Parágrafo único. A funçáo de Diretor Adjunto de Escola será provida oportunamente e mediante a existência de recursos financeiros.
Art. 11. O Secretário de Estado de Educação, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituídos por outro dirigente de órgão do
Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.
Art. 12. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) disa para a Secretaria de Estado de Educação submeter à Secretaria de Estado de
Administração proposta do seu Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas que integram a sua estrtura.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Nº 8.559 , de 23 de abril de 1996, 3 demais disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de junho de 1997
DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CONTINUAÇAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO I DO DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JUNHO DE 1.997.
AGENCIAS EDUCACIONAIS
-------------------------------+
AMANBAI
-------------------------------+
ANASTACIO
-------------------------------+
ANAURILANDIA
-------------------------------+
ANGELICA
-------------------------------+
ANTONIO JOAO
-------------------------------+
APARECIDA DO TABOADO
-------------------------------+
AQUIDAUANA
-------------------------------+
ARAL MOREIRA
-------------------------------+
BANDEIRANTES
-------------------------------+
BATAGUASSU
-------------------------------+
BATAYPORA
-------------------------------+
BELA VISTA
-------------------------------+
BODOQUENA
-------------------------------+
BONITO
-------------------------------+
BRASILANDIA
-------------------------------+
CAARAPO
-------------------------------+
CAMAPUA
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-01
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-02
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-03
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-04
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-05
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-06
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-07
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-08
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-09
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-10
-------------------------------+
CAMPO GRANDE-11
-------------------------------+
CASSILANDIA
-------------------------------+
CORONEL SAPUCAIA
-------------------------------+
CORUMBA
-------------------------------+
COSTA RICA
-------------------------------+
COXIM
-------------------------------+
DEODAPOLIS
-------------------------------+
DOURADOS
-------------------------------+
ELDORADO
-------------------------------+
FATIMA DO SUL
-------------------------------+
GLORIA DE DOURADOS
-------------------------------+
GUIA LOPES DA LAGUNA
-------------------------------+
IGUATEMI
-------------------------------+
INOCENCIA
-------------------------------+
ITAPORA
-------------------------------+
ITAQUIRAI
-------------------------------+
IVINHEMA - ------------------------------+
JARDIM
-------------------------------+
JATEI
-------------------------------+
LADARIO
-------------------------------+
MARACAJU
-------------------------------+
MIRANDA
-------------------------------+
MUNDO NOVO
-------------------------------+
NAVIRAI
-------------------------------+
NIOAQUE
-------------------------------+
NOVA ANDRADINA
-------------------------------+
PARANAIBA
-------------------------------+
PEDRO GOMES
-------------------------------+
PONTA PORA
-------------------------------+
RIBAS DO RIO PARDO
-------------------------------+
RIO BRILHANTE
-------------------------------+
RIO NEGRO
-------------------------------+
RIO VERDE DE MATO GROSSO
-------------------------------+
SAO GABRIEL DO OESTE
-------------------------------+
SETE QUEDAS
-------------------------------+
SIDROLANDIA
-------------------------------+
TERENOS
-------------------------------+
TRES LAGOAS
-------------------------------+
VICENTINA
-------------------------------+
ANEXO II DO DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JUNHO DE 1
AGENCIA-ESCOLA
-------------------------------+
AGUA CLARA
-------------------------------+
ALCINOPOLIS
-------------------------------+
CARACOL
-------------------------------+
CHAPADAO DO SUL
-------------------------------+
CORGUINHO
-------------------------------+
DOIS IRMAOS DO BURITI
-------------------------------+
DOURADINA
-------------------------------+
JARAGUARI
-------------------------------+
JUTI
-------------------------------+
NOVA ALVORADA DO SUL
-------------------------------+
PARANHOS
-------------------------------+
PORTO MURTINHO
-------------------------------+
ROCHEDO
-------------------------------+
SANTA RITA DO PARDO
-------------------------------+
SELVIRIA
-------------------------------+
SONORA
-------------------------------+
TACURU
-------------------------------+
TAQUARUSSU
-------------------------------+
Anexo III do Decreto Nº 8.851, de 13 de junho de 1.997.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO
------+-----------------+------+
SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE
------+-----------------+------+
DAS-1/ESP |Superintendente | 1
------+-----------------+------+
DAS-1/ESP |Diretor Geral | 1
------+-----------------+------+
DAS-2 |Diretor de Diretoria | 10
------+-----------------+------+
DAS-2 |Assessor Especial II | 2
------+-----------------+------+
DAS-3 |Assessor Especial III | 3
------+-----------------+------+
DAS-3 |Coordenador | 4
------+-----------------+------+
DAS-3 |Secretário Geral | 1
------+-----------------+------+
DAS-4 |Assessor I | 5
------+-----------------+------+
DAS-5 |Assessor II | 3
------+-----------------+------+
DAS-6 |Assessor III | 2
------+-----------------+------+
CAI-1 |Assistente I | 10
------+-----------------+------+
CAI-2 |Assistente II | 9
------+-----------------+------+
CAI-3 |Assistente III | 5
------+-----------------+------+
CAI-4 |Assistente IV | 11
------+-----------------+------+
CAI-5 |Assistente V | 12
------+-----------------+------+
CAI-6 |Assistente VI | 7
------+-----------------+------+
DAI-1 |Chefe de Núcleo | 41
------+-----------------+------+
DAI-2 |Supervisor I | 3
------+-----------------+------+
Anexo IV do Decreto nº 8.851, de 13 de junho de 1.997.
Cargos em Comissão de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO
------+------------------+------+
SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE
------+------------------+------+
DAS-4 |Assessor I | 2
------+------------------+------+
DAS-6 |Assessor III | 2
------+------------------+------+
CAI-3 |Assistente III | 3
------+------------------+------+
CAI-4 |Assistente IV | 2
------+------------------+------+
CAI-6 |Assistente VI | 1
------+------------------+------+
DAI-1 |Chefe de Núcleo | 1
------+------------------+------+
DAI-2 |Supervisor I | 2
------+------------------+------+
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO I
ANEXO II
Anexo III
Anexo IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9111/1998 de 20/05/1998
Decreto nº 9036/1998 de 02/02/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997
Decreto nº 8559/1996 de //