Decreto nº 8.852/1997
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções do Departamento de Estradas e rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.852, DE 13 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções do Departamento de Estradas e rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.547, de 16 de junho de 1997. .
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O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e no
Art. 26. da Lei nº 1.140 , de 7 de amio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul
- DERSUL, é uma entidade autárquica, vinculada à Secretaria de
Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano, conforme dispõe alínea "a", do inciso VII, do art. 1º, do Decreto nº 8.489 , de 02 de fevereiro de 1996 e será dirigido por um Diretor-
Geral.
Art. 2º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL:
I - definir, em harmonia com a Política Nacional dos Transporte e com as diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento econômico-social
do Estado, o Plano Rodoviário Estadual;
II - construir, restaurar, conservar e operar as rodovias integrantes do Plano Rodoviário do Estado e outras que lhe forem delegadas, mediante convênio, ajuste ou acordo;
III - adequar planos, programas e projetos de infra estrutura rodoviária à disponibilidade de recursos ambientais com a proteção, preservação e defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
IV - planejar, normatizar e fiscalizar o trânsito e o tráfego nas rodovias estaduais, zelando pela segurança dos usuários;
V - promover, aprovar e executar estudos e projetos de engenharia destinados a obras de construção, reconstrução, melhoramentos e conservação de rodovias estaduais e outras que lhe forem delegadas, mediante conv6enio, ajuste ou acordo;
VI - arrecadar as multas decorrentes de infrações, verificadas em rodovias estaduais ou federais e municipais delegadas conforme o disposto em legislação vigente;
VII - promover licitações para compras, obras e serviços de seu interesse, aprová-las e dispensá-las, conforme determinações legais aplicáveis;
VIII - promover desapropriações e construir servidões, conforme a necessidade da execução de obras ou instalações de seus serviços;
IX - zelar pela incolumidade das estradas, de seu leito e faixa de domínio, impedindo ou removendo obras, construções, serviços e atividades iniciadas sem a devida autorização ou que ponham emrisco fluência e segurança do tráfego, ou de obras de infra-estrutura
rodoviária;
X - autorizar a construção de acessos, bem como a ocupação e utilização do leito e faixas de domínio das estradas, inclusive suas adjacências naturais, para a realização de obras, serviços e atividades de interesse público;
XI - orientar e auxliar os municípios do Estado na elaboração de seus programas e planos rodoviários;
XII - aprovar os planos rodoviários municipais, dando imediata ciência ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, nos termos da legislação em vigor;
XIII - explorar, diretamente ou através de autorização, permissão ou concessão, os seguintes serviços, precedidos ou não de Obras
Públicas:
a) transporte coletivo intermunicipal de passageiros, na forma da legislação vigente;
b) transporte hidroviário de travessias de rios em rodovias estaduais ou federais e municipais delegadas, através de embarcações de interior de travessia;
c) fiscalização, direta, do transporte de cargas em rodovias estaduais, sem prejuízo das competências de outros órgãos e ou entidade;
d) rodovias estaduais, bem como as rodovias federais e municipais delegadas.
XIV - manter a qualidade e eficiência dos serviços de transporte público, prestados direta ou indiretamente pelo Estado, exercendo as atividades de fixação de preços e tarifas, previstos na legislação federal e estadual;
XV - manter o policiamento adequado nas rodovias estaduais ou federais e municipais delegadas promovendo ações para que sejam operadas segundo os melhores padrões de segurança e qualidade;
XVI - colaborar na fiscalização e na arrecadação das receitas tributárias originárias do setor rodoviário, observdas as normas de execução financeira e orçamentária do Estado;
XVII - cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes à área de sua atribuição, bem como a expedição dos atos necessários a sua total observância;
XVIII - articular-se com as autoridades públicas nos assuntos de sua atribuição, bem assim, com entidades privadas que atuem ou tenham interesse no setor de transporte;
XIX - firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos reguladores de vínculos obrigacionais relacionados com sua finalidade e atribuições, observadas a legislação estadual vigente;
XX - elaborar sua proposta orçamentária e seus programas de investimentos, observadas as prioridades determinadas pelos estudos
técnico-econômicos efetuados, as diretrizes políticas do Governo do
Estado e as normas do órgão base do Sistema de Planejamento;
XXI - sugerir os textos de leis, decretos e atos de interesse da
Política Rodoviária do Estado, suas modificações e regulamentos;
XXII - manter quandro de pessoal tecnicamente dimensionado à suas necessidades, zelando pela habilitação e constante treinamento de seus servidores;
XXIII - arrecadar o pedágio diretamente ou através de concessão, em rodovias estaduais ou federais e municipais delegadas, que seja legalmente instituído;
XXIV - manter a Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, permanentemente informada de sua atividades e, por intermédio dessa, as autoridades superiores;
XXV - incentivar iniciativas de natureza privada no sentido de criar centrais de frete, objetivando a racionalização do uso de combustíveis no transporte rodoviário de cargas em todo o Estado.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul
- DERSUL, disporá da seguinte estrutura:
I - Orgão Colegiado de Deliberação Superior:
a) Conselho de Administração.
II - Orgãos de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Grupo Executivo de Licitações;
d) Assessoria de Meio Ambiente.
III - Orgãos de Execução Programática:
a) Diretoria De Operações:
1 - Departamento de Tráfego e Concessões:
1.1 - Divisão de Fiscalização;
1.2 - Divisão de Pedagiamento.
DECRETO Nº 8.852, DE 13 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções do Departamento de Estradas e rodagem de Mato Grosso do Sul -
DERSUL, e dá outras providências.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CONTINUAÇAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2 - Departamento de Manutenção:
2.1 - Divisão de Manutenção de Vias;
2.2 - Divisão de Manutenção de Frota.
3 - Departamento Regionais:
3.1 - Distritos Administrativos;
3.2 - Residências Rodoviárias:
3.2.1 - Núcleos de Apoio Administrativo;
3.2.2 - Núcleos de Apoio Operacional.
b) Diretoria de Engenharia:
1 - Departamento de Pesquisas e Projetos:
1.1 - Divisão de Projetos;
1.2 - Divisão de Pesquisas Tecnológicas.
2 - Departamento de Supervisão de Obras:
2.1 - Divisão de Fiscalização e Consultoria;
2.2 - Divisão de Fiscalização de Obras.
3 - Departamento de Composição de Custos e Orçamento:
3.1 - Divisão de Pesquisas e Preços;
3.2 - Divisão de Composição de Custos.
IV - Orgãos de Execução Instrumental
a) Diretoria de Administração e Finanças:
1 - Departamento de Administração Geral:
1.1 - Divisão de Controle Geral e Patrimônio;
1.2 - Divisão de Encargos Diversos;
1.3 - Divisão de Compras e Almoxarifado.
2 - Departamento de Execução Orçamentária e Financeira:
2.1 - Divisão de Execução Orçamentária Financeira:
2.1.1 - Núcleo de Controle de Assessoramento;
2.1.2 - Núcleo Financeiro.
2.2 - Divisão de Contabilidade.
3 - Departamento de Recursos Humanos:
3.1 - Divisão de Registro de Pessoal;
3.2 - Divisão Financeira de Pessoal;
3.3 - Divisão de Desenvolvimento Social.
Art. 4º O conselho de Administração será composto por 7 (sete)
membros:
I - o Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, na qualidade de Presidente;
II - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, na qualidade de Secretário-Executivo;
III - o Chefe da Procuradoria Jurídica;
IV - o Diretor de Operações;
V - o Diretor de Engenharia;
VI - o Diretor de Administração e Finanças;
VII - o Chefe do Grupo Executivo de Licitações.
Art. 5º Os órgãos do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, serão dirigidos:
I - o conselho de Administração, por Presidente do Conselho;
II - a Procuradoria Jurídica, o Grupo Executivo de Licitações e a
Assessoria de Meio Ambiente, por Chefe de Assessoria;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - os Departamentos, por Chefe de Departamento;
V - as Divisões, por Chefe de Divisão;
VI - os Distritos Administrativos e as Residências Rodoviárias, por
Chefe de Divisão;
VII - os Núcleos, por Chefe de Núcleo.
Art. 6º A Assessoria Técnica poderá ser composto por no máximo, 3
(três) assessores de nível superior.
Art. 7º Para composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, o Departamento de Estradas de
Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de
Chefe de Polícia Rodoviária, símbolo FCS-6; 18 (dezoito) de Chefe de
Setor, símbolo FCS-6 e 3 (três) de Secretária IV, símbolo FCA-5, nos cargos em comissão: 6 (seis) de Chefe de Departamento, símbolo FCS-4,
6 (seis) de Chefe de Divisão I, símbolo FCS-5 e 6 (seis) de
Secretaria III, símbolo FCA-4, que integram os cargos constantes do
Anexo I deste Decreto.
Art. 8º Ficam transferidas para o Banco de Cargos Transitório de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do anexo II deste Decreto.
Art. 9º A designação de substituição do Diretor-Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, nos seus impedimentos legais e eventuais, será de competência do secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento
Urbano.
Art. 1º Fica fixado prazo de 60 (sessenta) dias para o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, através da
Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento
Urbano, submeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu Regimento Interno, onde serão establecidas as competências das unidade administrativas de sua estrutura.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo grande, 13 de junho de 1997.
ANEXO I DO DECRETO Nº 8.852, DE 13 DE JUNHO DE 1997.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL - DERSUL
------+------------------+------+
SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE
------+------------------+------+
DAS-1 ESP |Diretor-Geral | 1
------+------------------+------+
FCS-2 |Diretor de Diretoria | 3
------+------------------+------+
FCS-2 |Chefe de Assessoria II | 2
------+------------------+------+
FCS-3 |Chefe de Assessoria III | 1
------+------------------+------+
FCS-3 |Assessor Especial III | 3
------+------------------+------+
FCS-4 |Chefe de Departamento | 15
------+------------------+------+
FCS-5 |Chefe de Divisão I | 23
------+------------------+------+
FCS-6 |Chefe de Divisão II | 36
------+------------------+------+
FCA-1 |Secretária I | 1
------+------------------+------+
FCA-2 |Secretária II | 4
------+------------------+------+
FCA-4 |Secretária III | 20
------+------------------+------+
FCI-1 |Chefe de Núcleo I | 37
------+------------------+------+
FCI-2 |Chefe de Núcleo II | 5
------+------------------+------+
FCI-2 |Supervisor I | 34
------+------------------+------+
FCI-3 |Chefe de Núcleo III | 1
------+------------------+------+
FCI-4 |Chefe de Núcleo IV | 19
------+------------------+------+
Anexo II do Decreto nº 8.852, DE 13 DE JUNHO DE 1.997.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DE MATO GROSSO DO SUL - DERSUL
------+-----------------+------+
SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE
------+-----------------+------+
FCS-1 |Diretor-Geral Adjunto | 1
------+-----------------+------+
FCS-3 |Assessor Especial III | 1
------+-----------------+------+
FCS-6 |Chefe de Setor | 15
------+-----------------+------+
FCS-6 |Engenheiro Fiscal | 7
------+-----------------+------+
FCA-1 |Secretária I | 1
------+-----------------+------+
FCA-2 |Secretária II | 1
------+-----------------+------+
FCA-2 |Assistente II | 1
------+-----------------+------+
FCA-5 |Secretária IV | 14
------+-----------------+------+
FCI-1 |Chefe de Serviço | 34
------+-----------------+------+
FCI-2 |Encarregado de Campo | 29
------+-----------------+------+
FCI-3 |Motorista (Diretor-Geral) | 1
------+-----------------+------+
FCI-4 |Motorista (demais chefias) | 15
------+-----------------+------+
Art. 26
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Anexo I
Art. 8
Art. 9
Art. 1
Art. 11
ANEXO I
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9707/1999 de 19/11/1999
Decreto nº 9321/1999 de 07/01/1999
Decreto nº 9107/1998 de 14/05/1998
Decreto nº 8991/1997 de 18/12/1997
Decreto nº 8959/1997 de 03/11/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997