Decreto nº 8.857/1997
Prorroga o período previsto no art. 5º do Decreto nº 8.846, de 27 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 1.747, de 15 de maio de 1997, que institui o Programa Especial de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 8.857, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
Prorroga o período previsto no art. 5º do Decreto nº 8.846 , de 27 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 1.747 , de 15 de maio de 1997, que institui o Programa Especial de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 4.552, de 23 de junho de 1997, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O período previsto no art. 5º do
Decreto nº 8.846 , de 27 de maio de 1997, fica prorrogado até 8 de julho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de junho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
NEI JUAREZ RIBAS
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8846/1997 de //