Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.862/1997

Prorroga benefício fiscal previsto na legislação estadual.

DECRETO Nº 8.862, DE 27 DE JUNHO DE 1997.

Prorroga benefício fiscal previsto na legislação estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 4.557, de 30 de junho de 1997. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadul, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, mediante a observação das mesmas regras, o benefício previsto no Decretonº 8.810 , de 11 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 1997.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8810/1997 de 11/04/1997