Decreto nº 8.863/1997
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual Unidades de Ação Comunitária - UAC, vinculado à Promosul, e dá outras providências".
DECRETO Nº 8.863, DE 1 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual Unidades de Ação Comunitária - UAC, vinculado à Promosul, e dá outras providências".
Publicado no Diário Oficial nº 4.559, de 2 de julho de 1997, página 1. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa Unidades de Ação Comunitária - UAC, vinculado à Promosul, com a finalidade de promover a integração social nos municípios, através do desenvolvimento de atividades educativas, culturais, desportivas e de lazer, bem como as concementais à saúde, à nutrição, ao trabalho e à assistência social.
Art. 2º O Programa objetivará a implantação e funcionamento dos
Centros Sociais de Mútiplo Uso, com vistas a atender, prioritamente, a usuários da Assistência social.
Art. 3º Serão utilizados recursos das esferas federal, estadual e municipal na consecução de seus objetivos e na manutenção dos programas assistenciais, em consonância com os Planos Estadual e
Municipais de Assistência Social.
Art. 4º Ficam convalidadas as ações já executadas e implantadas com fundamento nas diretrizes da Assitência social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as diposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.