Decreto nº 8.869/1997
Altera dispositivo do Decreto nº 8.833, de 08 de maio de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Finaças, Orçamento e Planejamento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.869, DE 7 DE JULHO DE 1997.
Altera dispositivo do Decreto nº 8.833 , de 08 de maio de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Finaças, Orçamento e Planejamento, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.563, de 8 de julho de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTDO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 8.833 , de 8
de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
III - ....
1 - ....
2 - ....
2.1 - Núcleo de Apoio Operacional;
2.2 - Núcleo de Entrada de Dados;
2.3 - Núcleo de Cadastro Fiscal;
2.4 - Núcleo de Microfilmagem e Arquivo;
2.5 - Núcleo de Análise da Consistência dos Dados da Arrecadação.
Art. 3º ...
I - ....
II - ....
III - ....
IV - o Centro de Monitoramento Fiscal, por Diretor;
V - as Diretorias, por Diretores;
VI - as Coordenadorias, por Coordenadores;
VII - as Delegacias, por Delegados Fiscais;
VIII - as Divisões, por Chefes de Divisão;
IX - os Núcleos, por Chefes de Núcleo;
X - as Agências, por Chefes de Agências;
XI - as Inspetorias, por Inspetores;
XII - os Postos Fiscais, por Chefes de Postos".
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão
1 (um) de Diretor, símbolo DAS-2, e 3 (três) de Assessor Especial II, símbolo DAS 2, da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e
Planejamento, previsto no Anexo I, do Decreto nº 8.833 , de 8 de maio de 1997, nos cargos em comissão: 1 (um) de Assessor Executivo II, símbolo DAS-1, 2 (dois) de Assessor Especial I, símbolo DAS-1 e 1(um)
Assistente III, símbolo CAI-3, lotados na mesma Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de julho de 1997.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 66
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8833/1997 de 08/05/1997