Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.869/1997

Altera dispositivo do Decreto nº 8.833, de 08 de maio de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Finaças, Orçamento e Planejamento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.869, DE 7 DE JULHO DE 1997.

Altera dispositivo do Decreto nº 8.833 , de 08 de maio de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Finaças, Orçamento e Planejamento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.563, de 8 de julho de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTDO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 8.833 , de 8

de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

III - ....

1 - ....

2 - ....

2.1 - Núcleo de Apoio Operacional;

2.2 - Núcleo de Entrada de Dados;

2.3 - Núcleo de Cadastro Fiscal;

2.4 - Núcleo de Microfilmagem e Arquivo;

2.5 - Núcleo de Análise da Consistência dos Dados da Arrecadação.

Art. 3º ...

I - ....

II - ....

III - ....

IV - o Centro de Monitoramento Fiscal, por Diretor;

V - as Diretorias, por Diretores;

VI - as Coordenadorias, por Coordenadores;

VII - as Delegacias, por Delegados Fiscais;

VIII - as Divisões, por Chefes de Divisão;

IX - os Núcleos, por Chefes de Núcleo;

X - as Agências, por Chefes de Agências;

XI - as Inspetorias, por Inspetores;

XII - os Postos Fiscais, por Chefes de Postos".

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão

1 (um) de Diretor, símbolo DAS-2, e 3 (três) de Assessor Especial II, símbolo DAS 2, da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e

Planejamento, previsto no Anexo I, do Decreto nº 8.833 , de 8 de maio de 1997, nos cargos em comissão: 1 (um) de Assessor Executivo II, símbolo DAS-1, 2 (dois) de Assessor Especial I, símbolo DAS-1 e 1(um)

Assistente III, símbolo CAI-3, lotados na mesma Secretaria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de julho de 1997.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 66

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8833/1997 de 08/05/1997