Decreto nº 8.871/1997
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.871, DE 15 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.569, de 16 de julho de 1997. .
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e noart. 26 da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde, cuja competência está definida no art. 15 da Lei 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde disporá da seguinte
estrutura:
I - Orgão Colegiado
a) Conselho Estadual de Saúde
II - Orgãos de Assessoramento
a) Assessoria Técnica e Jurídica;
b) Assessoria Técnica de Municipalização.
III - Orgãos de Execução Programática
a) Superintendência de Ações de Saúde:
1 - Diretoria de Saúde Coletiva
1.1 - Coordenadoria de Saneamento e Vigilância Sanitária:
1.1.1 - Núcleo de Saneamento e Serviços;
1.1.2 - Núcleo de Normalização e Registros;
1.1.3 - Núcleo de Saúde do Trabalhador;
1.1.4 - Núcleo de Fiscalização de Medicamentos e Produtos;
1.1.5 - Núcleo de Fiscalização de Alimentos e Controle de Zoonose.
1.2 - Coordenadoria de Saúde Bucal:
1.2.1 - Núcleo de Manutenção;
1.2.2 - Núcleo de Odontologia Escolar;
1.2.3 - Núcleo de Odontologia Geral.
1.3 - Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção da Saúde:
1.3.1 - Divisão de Vigilância Epidemiológica das Doenças Infecciosas
Crônicas Degenerativas e Outros Agravos:
1.3.1.1 - Núcleo de Saúde Mental e Deficiências;
1.3.1.2 - Núcleo de Saúde Doenças Crônicas Degenerativas;
1.3.1.3 - Núcleo de Saúde Núcleo de Pneumologia Sanitária;
1.3.1.4 - Núcleo de Saúde Dermatologia Sanitária.
1.3.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica das Doenças Infeccniosas
Agudas e Parasitárias:
1.3.2.1 - Núcleo de Doenças Infecciosas Agudas e Parasitárias e Apoio ao Subsistema de Notificação;
1.3.2.2 - Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS.
1.3.3 - Divisão de Ações de Promoção da Saúde:
1.3.3.1 - Núcleo de Imunizações;
1.3.3.2 - Núcleo de Assistência à Saúde da Mulher, da Criança e do
Adolescente.
2 - Diretoria de Assistência à Saúde:
2.1 - Laboratório Central de Saúde Pública:
2.1.1 - Divisão de Biologia Médica;
2.1.2 - Divisão de Bromatologia Química.
2.1.3 - Divisão de Apoio Administrativo:
2.1.3.1 - Núcleo de Apoio Administrativo.
2.1.4 - Núcleo de Informações Toxicológicas.
2.2 - Centro de Ematologia e Himoterapia:
2.2.1 - Divisão Técnica:
2.2.1.1 - Núcleo de Laboratório;
2.2.1.2 - Núcleo de Coleta, Processamento e Transfunsão.
2.2.2 - Divisão de Apoio Administrativo:
2.2.2.1 - Núcleo de Apoio Administrativo.
2.3 - Divisão de Serviços Especiais de Alto Custo:
2.3.1 - Núcleo de Medicamentos e Procedimentos de Alto Custo;
2.3.2 - Núcleo de Ortese e Prótese;
2.3.3 - Núcleo de Tratamento Fora de Domicílio.
2.4 - Divisão de Medicamentos Básicos:
2.4.1 - Núcleo de Apoio Técnico;
2.4.2 - Núcleo Farmacológico.
2.5 - Divisão de Contratos, Convênios, Controle e Avaliação:
2.5.1 - Núcleo de Cadastro, Recebimento e Revisão Ambulatorial;
2.5.2 - Núcleo Regional de Assistencia à Saúde;
2.5.3 - Núcleo de Contratos, Convênios, Distribuição, Emissão e
Crítica Hospitalar.
2.5.4 - Núcleo de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde e
Auditoria:
3 - Núcleo Regional de Saúde de Aquidaunan;
4 - Núcleo Regional de Saúde de Coxim;
5 - Núcleo Regional de Saúde de Dourados;
6 - Núcleo Regional de Saúde de Fátima do Sul;
7 - Núcleo Regional de Saúde de Jardim;
8 - Núcleo Regional de Saúde de Naviraí;
9 - Núcleo Regional de Saúde de Nova Andradina;
10 - Núcleo Regional de Saúde de Paranaíba;
11 - Núcleo Regional de Saúde de Ponta Porã;
12 - Núcleo Regional de Saúde de Três Lagoas.
b) Superintendência de Recursos Humanos:
1 - Escola de Saúde Pública:
1.1 - Núcleo de Ensino e Pesquisa;
1.2 - Núcleo de Secretaria Acadêmica.
2 - Centro Formador de Recursos Humanos:
2.1 - Núcleo de Apoio Pedagógico;
2.2 - Núcleo de Secretaria Escolar.
3 - Divisão de Biblioteca em Ciências da Saúde.
4 - Divisão de Apoio Administrativo:
4.1 - Núcleo de Apoio Administrativo.
5 - Divisão de Educação e Saúde.
6 - Coordenadoria de Informações em Saúde:
6.1 - Núcleo de Estatísticas;
6.2 - Núcleo de Produção;
6.3 - Núcleo de Desenvolvimento de Sistema.
IV - Orgão de Execução Instrumental
a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira
1 - Comissão de Licitação;
2 - Coordenadoria de Serviços Administrativos:
2.1 - Núcleo de Patrimônio;
2.2 - Núcleo de Almoxarifado;
2.3 - Núcleo de Compras;
2.4 - Núcleo de Serviços Gerais e Reprografia;
2.5 - Núcleo de Protocolo e Arquivo;
2.6 - Núcleo de Apoio Operacional;
2.7 - Núcleo de Transporte.
3 - Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos:
3.1 - Núcleo de Controle, Análise e Revisão de Folha de Pagamento;
3.2 - Núcleo de Cadastro e Lotação de Pessoal;
3.3 - Núcleo de Direito e Vantagens;
3.4 - Núcleo de Apoio Social
4 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
4.1 - Núcleo de Análise e Tomada de Contas;
4.2 - Núcleo de Análise e Acompanhamento de Convênios;
4.3 - Núcleo de Contabilidade;
4.4 - Núcleo de execução Orçamentária;
4.5 - Núcleo de Administração Financeira;
4.6 - Núcleo de Prestação de Contas.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Saúde serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;
III - as Diretoria, por Diretores;
IV - a Escola de Saúde Pública, por Diretor;
V - o Centro Formador de Recursos Humanos, por Diretor;
VI - as Coordenadorias, por Coordenadores;
VII - o Laboratório Central de Saúde Pública, por Coordenador;
VIII - o Centro de Hematologia e Hemoterapia, por Coordenador;
IX - as Divisões, por Chefe de Divisão;
X - os Núcloes, por Chefe de Núcleo.
Art. 4º O assessoramento técnico, jurídico e especializado ao
Secretário de Estado e às unidades administrativas integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde será prestado pelas
Assessorias Técnica e Jurídica e de Municipalização que poderão ser composta por, máximo, 6 (seis) assessores de nível superior.
Art. 5º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Saúde contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformadas, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de amio de 1991, 10 (dez) funções de confiança, de
Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2, em 9 (nove) funções de confiança de
Chefe de Núcleo I, símbolo DAI-1, que integram os cargos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargos em comissão e funções de confiança constantes de Anexo II deste Decreto.
Art. 7º O Secretário de Estado de Saúde, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do
Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.
Art. 8º Fica fixado o prazo de 60 (sesseta) dias para a Secretaria de Estado de Saúde, submeter a Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogado o Decreto nº 8.605 , de 20 de julho de 1996, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de julho de 1997.
Anexo I do Decreto Nº 8.871, de 15 DE JULHO DE 1997.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
-------+------------------+------
SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE
-------+------------------+------
DAS-1 ESP |Superintendente | 2
-------+------------------+------
DAS-1 ESP |Diretor-Geral | 1
-------+------------------+------
DAS-1 |Chefe de Assessoria I | 2
-------+------------------+------
DAS-1 |Assessor Especial I | 1
-------+------------------+------
DAS-2 |Diretor de Diretoria | 4
-------+------------------+------
DAS-3 |Coordenador | 9
-------+------------------+------
DAS-3 |Assessor Especial III | 1
-------+------------------+------
DAS-4 |Assessor I | 2
-------+------------------+------
DAS-5 |Assessor II | 5
-------+------------------+------
DAS-5 |Chefe de Divisão | 14
-------+------------------+------
DAS-6 |Assessor III | 10
-------+------------------+------
CAI-1 |Assistente I | 12
-------+------------------+------
CAI-2 |Assistente II | 10
-------+------------------+------
CAI-3 |Assistente III | 13
-------+------------------+------
CAI-4 |Assistente IV | 6
-------+------------------+------
CAI-5 |Assistente V | 4
-------+------------------+------
CAI-6 |Assistente VI | 6
-------+------------------+------
DAI-1 |Chefe de Núcleo I | 65
-------+------------------+------
DAI-3 |Supervisor II | 15
-------+------------------+------
Anexo II do Decreto Nº 8.817, de 15 de julho de 1.997.
Cargos em Comissão e Funções de Cnfiança
SACRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
-------+-------------------+------
SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE
-------+-------------------+------
DAS-5 |Chefe de Divisão | 1
-------+-------------------+------
DAS-5 |Assessor II | 2
-------+-------------------+------
DAs-6 |Assessor III | 3
-------+-------------------+------
CAI-1 |Assistente I | 2
-------+-------------------+------
CAI-3 |Assistente III | 2
-------+-------------------+------
DAI-2 |Chefe de Núcleo II | 10
-------+-------------------+------
DAI-3 |Supervisor III | 9
-------+-------------------+----- -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Anexo I
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8605/1996 de //
Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997