Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.871/1997

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.871, DE 15 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.569, de 16 de julho de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e noart. 26 da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde, cuja competência está definida no art. 15 da Lei 1.140 , de 7 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde disporá da seguinte

estrutura:

I - Orgão Colegiado

a) Conselho Estadual de Saúde

II - Orgãos de Assessoramento

a) Assessoria Técnica e Jurídica;

b) Assessoria Técnica de Municipalização.

III - Orgãos de Execução Programática

a) Superintendência de Ações de Saúde:

1 - Diretoria de Saúde Coletiva

1.1 - Coordenadoria de Saneamento e Vigilância Sanitária:

1.1.1 - Núcleo de Saneamento e Serviços;

1.1.2 - Núcleo de Normalização e Registros;

1.1.3 - Núcleo de Saúde do Trabalhador;

1.1.4 - Núcleo de Fiscalização de Medicamentos e Produtos;

1.1.5 - Núcleo de Fiscalização de Alimentos e Controle de Zoonose.

1.2 - Coordenadoria de Saúde Bucal:

1.2.1 - Núcleo de Manutenção;

1.2.2 - Núcleo de Odontologia Escolar;

1.2.3 - Núcleo de Odontologia Geral.

1.3 - Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção da Saúde:

1.3.1 - Divisão de Vigilância Epidemiológica das Doenças Infecciosas

Crônicas Degenerativas e Outros Agravos:

1.3.1.1 - Núcleo de Saúde Mental e Deficiências;

1.3.1.2 - Núcleo de Saúde Doenças Crônicas Degenerativas;

1.3.1.3 - Núcleo de Saúde Núcleo de Pneumologia Sanitária;

1.3.1.4 - Núcleo de Saúde Dermatologia Sanitária.

1.3.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica das Doenças Infeccniosas

Agudas e Parasitárias:

1.3.2.1 - Núcleo de Doenças Infecciosas Agudas e Parasitárias e Apoio ao Subsistema de Notificação;

1.3.2.2 - Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS.

1.3.3 - Divisão de Ações de Promoção da Saúde:

1.3.3.1 - Núcleo de Imunizações;

1.3.3.2 - Núcleo de Assistência à Saúde da Mulher, da Criança e do

Adolescente.

2 - Diretoria de Assistência à Saúde:

2.1 - Laboratório Central de Saúde Pública:

2.1.1 - Divisão de Biologia Médica;

2.1.2 - Divisão de Bromatologia Química.

2.1.3 - Divisão de Apoio Administrativo:

2.1.3.1 - Núcleo de Apoio Administrativo.

2.1.4 - Núcleo de Informações Toxicológicas.

2.2 - Centro de Ematologia e Himoterapia:

2.2.1 - Divisão Técnica:

2.2.1.1 - Núcleo de Laboratório;

2.2.1.2 - Núcleo de Coleta, Processamento e Transfunsão.

2.2.2 - Divisão de Apoio Administrativo:

2.2.2.1 - Núcleo de Apoio Administrativo.

2.3 - Divisão de Serviços Especiais de Alto Custo:

2.3.1 - Núcleo de Medicamentos e Procedimentos de Alto Custo;

2.3.2 - Núcleo de Ortese e Prótese;

2.3.3 - Núcleo de Tratamento Fora de Domicílio.

2.4 - Divisão de Medicamentos Básicos:

2.4.1 - Núcleo de Apoio Técnico;

2.4.2 - Núcleo Farmacológico.

2.5 - Divisão de Contratos, Convênios, Controle e Avaliação:

2.5.1 - Núcleo de Cadastro, Recebimento e Revisão Ambulatorial;

2.5.2 - Núcleo Regional de Assistencia à Saúde;

2.5.3 - Núcleo de Contratos, Convênios, Distribuição, Emissão e

Crítica Hospitalar.

2.5.4 - Núcleo de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde e

Auditoria:

3 - Núcleo Regional de Saúde de Aquidaunan;

4 - Núcleo Regional de Saúde de Coxim;

5 - Núcleo Regional de Saúde de Dourados;

6 - Núcleo Regional de Saúde de Fátima do Sul;

7 - Núcleo Regional de Saúde de Jardim;

8 - Núcleo Regional de Saúde de Naviraí;

9 - Núcleo Regional de Saúde de Nova Andradina;

10 - Núcleo Regional de Saúde de Paranaíba;

11 - Núcleo Regional de Saúde de Ponta Porã;

12 - Núcleo Regional de Saúde de Três Lagoas.

b) Superintendência de Recursos Humanos:

1 - Escola de Saúde Pública:

1.1 - Núcleo de Ensino e Pesquisa;

1.2 - Núcleo de Secretaria Acadêmica.

2 - Centro Formador de Recursos Humanos:

2.1 - Núcleo de Apoio Pedagógico;

2.2 - Núcleo de Secretaria Escolar.

3 - Divisão de Biblioteca em Ciências da Saúde.

4 - Divisão de Apoio Administrativo:

4.1 - Núcleo de Apoio Administrativo.

5 - Divisão de Educação e Saúde.

6 - Coordenadoria de Informações em Saúde:

6.1 - Núcleo de Estatísticas;

6.2 - Núcleo de Produção;

6.3 - Núcleo de Desenvolvimento de Sistema.

IV - Orgão de Execução Instrumental

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira

1 - Comissão de Licitação;

2 - Coordenadoria de Serviços Administrativos:

2.1 - Núcleo de Patrimônio;

2.2 - Núcleo de Almoxarifado;

2.3 - Núcleo de Compras;

2.4 - Núcleo de Serviços Gerais e Reprografia;

2.5 - Núcleo de Protocolo e Arquivo;

2.6 - Núcleo de Apoio Operacional;

2.7 - Núcleo de Transporte.

3 - Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos:

3.1 - Núcleo de Controle, Análise e Revisão de Folha de Pagamento;

3.2 - Núcleo de Cadastro e Lotação de Pessoal;

3.3 - Núcleo de Direito e Vantagens;

3.4 - Núcleo de Apoio Social

4 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira

4.1 - Núcleo de Análise e Tomada de Contas;

4.2 - Núcleo de Análise e Acompanhamento de Convênios;

4.3 - Núcleo de Contabilidade;

4.4 - Núcleo de execução Orçamentária;

4.5 - Núcleo de Administração Financeira;

4.6 - Núcleo de Prestação de Contas.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Saúde serão dirigidos:

I - as Superintendências, por Superintendentes;

II - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;

III - as Diretoria, por Diretores;

IV - a Escola de Saúde Pública, por Diretor;

V - o Centro Formador de Recursos Humanos, por Diretor;

VI - as Coordenadorias, por Coordenadores;

VII - o Laboratório Central de Saúde Pública, por Coordenador;

VIII - o Centro de Hematologia e Hemoterapia, por Coordenador;

IX - as Divisões, por Chefe de Divisão;

X - os Núcloes, por Chefe de Núcleo.

Art. 4º O assessoramento técnico, jurídico e especializado ao

Secretário de Estado e às unidades administrativas integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde será prestado pelas

Assessorias Técnica e Jurídica e de Municipalização que poderão ser composta por, máximo, 6 (seis) assessores de nível superior.

Art. 5º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Saúde contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam transformadas, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de amio de 1991, 10 (dez) funções de confiança, de

Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2, em 9 (nove) funções de confiança de

Chefe de Núcleo I, símbolo DAI-1, que integram os cargos constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargos em comissão e funções de confiança constantes de Anexo II deste Decreto.

Art. 7º O Secretário de Estado de Saúde, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do

Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.

Art. 8º Fica fixado o prazo de 60 (sesseta) dias para a Secretaria de Estado de Saúde, submeter a Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogado o Decreto nº 8.605 , de 20 de julho de 1996, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de julho de 1997.

Anexo I do Decreto Nº 8.871, de 15 DE JULHO DE 1997.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE

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SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE

-------+------------------+------

DAS-1 ESP |Superintendente | 2

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DAS-1 ESP |Diretor-Geral | 1

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DAS-1 |Chefe de Assessoria I | 2

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DAS-1 |Assessor Especial I | 1

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DAS-2 |Diretor de Diretoria | 4

-------+------------------+------

DAS-3 |Coordenador | 9

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DAS-3 |Assessor Especial III | 1

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DAS-4 |Assessor I | 2

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DAS-5 |Assessor II | 5

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DAS-5 |Chefe de Divisão | 14

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DAS-6 |Assessor III | 10

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CAI-1 |Assistente I | 12

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CAI-2 |Assistente II | 10

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CAI-3 |Assistente III | 13

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CAI-4 |Assistente IV | 6

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CAI-5 |Assistente V | 4

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CAI-6 |Assistente VI | 6

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DAI-1 |Chefe de Núcleo I | 65

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DAI-3 |Supervisor II | 15

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Anexo II do Decreto Nº 8.817, de 15 de julho de 1.997.

Cargos em Comissão e Funções de Cnfiança

SACRETARIA DE ESTADO DE SAUDE

-------+-------------------+------

SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO |QUANTIDADE

-------+-------------------+------

DAS-5 |Chefe de Divisão | 1

-------+-------------------+------

DAS-5 |Assessor II | 2

-------+-------------------+------

DAs-6 |Assessor III | 3

-------+-------------------+------

CAI-1 |Assistente I | 2

-------+-------------------+------

CAI-3 |Assistente III | 2

-------+-------------------+------

DAI-2 |Chefe de Núcleo II | 10

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DAI-3 |Supervisor III | 9

-------+-------------------+----- -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Anexo I

Anexo II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8605/1996 de //

Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997