Decreto nº 8.873/1997
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 8.873, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em Mato Grosso do Sul
Publicado no Diário Oficial nº 4.570, de 17 de julho de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta convocados a participar da Campanha Nacional de Vacinação Anti-
Rábica, a ser desenvolvida no território sul-matogrossense, no dia 20
de setembro do corente ano.
Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos competentes, os recursos humanos, viaturas e materiais necessários ao desenvolvimento da Campanha.
Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, às atividades relativas à Campanha Nacional de
Vacinação Anti-Rábica.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde, através dos Núcleos de
Cooperação Técnica-NCTs, coordenará, no âmbito estadual, as atividades relativas à Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de julho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.