Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.873/1997

Dispõe sobre a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 8.873, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em Mato Grosso do Sul

Publicado no Diário Oficial nº 4.570, de 17 de julho de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta convocados a participar da Campanha Nacional de Vacinação Anti-

Rábica, a ser desenvolvida no território sul-matogrossense, no dia 20

de setembro do corente ano.

Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos competentes, os recursos humanos, viaturas e materiais necessários ao desenvolvimento da Campanha.

Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, às atividades relativas à Campanha Nacional de

Vacinação Anti-Rábica.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde, através dos Núcleos de

Cooperação Técnica-NCTs, coordenará, no âmbito estadual, as atividades relativas à Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de julho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.