Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.874/1997

Revoga Regimes Especiais e dá outra providência.

DECRETO Nº 8.874, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Revoga Regimes Especiais e dá outra providência.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Re-vogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.099, de 6 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual ,

Art. 1º A partir de 1º de outubro de 1997:

I - Ficam revogados os Regimes Especiais concedidos a estabelecimentos abatedores, para efeito de aplicação do disposto no

Art. 6º , II do Anexo II (aprovado pelo Decreto nº 8.555 , de 19 de abril de 1996) ao Regulamento do ICMS, bem como suspensas as concessões de novos Regimes Especiais para a mesma finalidade;

II - a Nota Fiscal acobertadora das operações que destinem gado bovino ou bufalino aos estabelecimentos a que se refere o inciso anterior deve estar acompanhada do respectivo documento de arrecadação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 1997.

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9099/1998 de 06/05/1998

Decreto nº 9078/1998 de 06/04/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8555/1996 de //