Decreto nº 8.877/1997
Dispõe sobre a instituição do Comitê para estudo da regulamentação dos direitos inerentes ao Pessoal Militar.
DECRETO Nº 8.877, DE 17 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a instituição do Comitê para estudo da regulamentação dos direitos inerentes ao Pessoal Militar.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê para promoção de estudos e revisão da legislação relativa aos direitos funcionais dos serviços militares, compostos de 8 (oito) membros representantes:
I - 1 (um), da Polícia Militar;
II - 1 (um), do Corpo de Bombeiro Militar;
III - 1 (um), ods Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar de MS;
IV - 1 (um), do Clube dos Oficiais;
V - 1 (um), da Associação de Beneficiente de Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar e de Bombeiros Militar de MS:
VI - 1 (um), da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e
Bombeiro Militar de MS;
VII - 1 (um), da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 1 (um), da Secretaria de Estado de Administração.
1º - O Presidente do Comitê será eleito dentre seus membros.
2º - Os membros suplentes serão indicados pela respectiva Associação, Corporação e Entidades aqui representadas.
Art. 2º Os membros do Comitê serão designados, por Ato do
Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 8.200 , de 22 de março de 1995 e as disposoções em contrário.
Campo Grande, 17 de julho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8200/1995 de 22/03/1995