Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.877/1997

Dispõe sobre a instituição do Comitê para estudo da regulamentação dos direitos inerentes ao Pessoal Militar.

DECRETO Nº 8.877, DE 17 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre a instituição do Comitê para estudo da regulamentação dos direitos inerentes ao Pessoal Militar.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê para promoção de estudos e revisão da legislação relativa aos direitos funcionais dos serviços militares, compostos de 8 (oito) membros representantes:

I - 1 (um), da Polícia Militar;

II - 1 (um), do Corpo de Bombeiro Militar;

III - 1 (um), ods Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Militar de MS;

IV - 1 (um), do Clube dos Oficiais;

V - 1 (um), da Associação de Beneficiente de Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar e de Bombeiros Militar de MS:

VI - 1 (um), da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e

Bombeiro Militar de MS;

VII - 1 (um), da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um), da Secretaria de Estado de Administração.

1º - O Presidente do Comitê será eleito dentre seus membros.

2º - Os membros suplentes serão indicados pela respectiva Associação, Corporação e Entidades aqui representadas.

Art. 2º Os membros do Comitê serão designados, por Ato do

Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 8.200 , de 22 de março de 1995 e as disposoções em contrário.

Campo Grande, 17 de julho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8200/1995 de 22/03/1995