Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.878/1997

Dispõe sobre o valor da etapa alimentação aos servidores militares.

DECRETO Nº 8.878, DE 22 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre o valor da etapa alimentação aos servidores militares.

Publicado no Diário Oficial nº 4.574, de 23 de julho de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A etapa alimentação de que trata o Decreto nº 7.433 , de 30

de setembro de 1993, passa a vigorar a contar de 1º de agosto de 1997, na forma da tabela única anexa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de julho de 1.997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7433/1993 de //