Decreto nº 8.878/1997
Dispõe sobre o valor da etapa alimentação aos servidores militares.
DECRETO Nº 8.878, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre o valor da etapa alimentação aos servidores militares.
Publicado no Diário Oficial nº 4.574, de 23 de julho de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A etapa alimentação de que trata o Decreto nº 7.433 , de 30
de setembro de 1993, passa a vigorar a contar de 1º de agosto de 1997, na forma da tabela única anexa a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de julho de 1.997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7433/1993 de //