Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.881/1997

Insitui o Progrma de Apoio à Reforma de Pastagens visando à recuperação do potencial produtivo de áreas degradadas.

DECRETO Nº 8.881, DE 23 DE JULHO DE 1997.

Insitui o Progrma de Apoio à Reforma de Pastagens visando à recuperação do potencial produtivo de áreas degradadas.

Publicado no Diário Oficial nº 4.575, de 24 de julho de 1997, páginas 5 e 6.

Re-vogado pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, art. 13.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 89, VII da constituição Estadual , e o

Art. 13 , II, b, da Lei nº 1.225 , de 28 de novembro de 1991, e

Considerando a necessidade de incorporar novas áreas à agricultura e com isso, aumentar a produção de grãos e recuperar áreas degradadas cobertas por pastagens;

Considerando que as áreas de pastagens degradadas têm contribuído para a queda da produção de proteina anima;

Considerando que é indispensável aumentar a produção de alimentos, quer de origem vegetal ou animal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Pastagens, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e à Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento.

§ 1º O Programa tem como objetivo assegurar aos produtores rurais a recuperação de áreas de pastagens degradadas, mediante o cultivo de grãos.

§ 2º Os produtores receberão incentivos fiscais por ocasião da comercialização dos seus produtos.

Art. 2º Os Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e de Finanças, Orçamento e Planejamento editarão, no prazo de 30 (trinta) dias, as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1.997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

CELSO DE SOUZA MARTINS

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

Art. 13

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.