Decreto nº 8.884/1997
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa de Relações Internacionais.
DECRETO Nº 8.884, DE 23 DE JULHO DE 1997.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa de Relações Internacionais.
Publicado no Diário Oficial nº 4.575, de 24 de julho de 1997, página 7. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual ,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul está estrategicamente posicionado em relações ao Mercado Cimum do Sul - MERCOSUL, e os laços já existentes com parceiros do Brasil, notadamente províncias e departamentos argentinos e paraguaios;
Considerando que o Estado precisa estabelecer relações internacionais para colocar a sua produção e atrair parceiros e promover o seu desenvolvimento social;
Considerando que o concerto das nações neste fim de século tem estabelecido vínculos de globalização em todas as atividades humanas;
Considerando, afinal, que o Estado não pode ficar à margem do progresso já realizado sem comprometer sua produtividade, geração de emprego e distribuição de renda à população laboriosa, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no ambito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Prograna de Relações Internacionais.
§ 1º O Programa tem por objetivo:
I - identificar mercados para os produtos do Estado;
II - estabelecer parcerias comerciais, técnicas e financeiras, em nível internacional, capazes de ampliar a produção interna e a exportação;
III - acelerar o desenvolvimento sócioeconômico local.
§ 2º As ações a que se refere o parágrafo anterior realizar-se-ão em cooperação com a União, o Banco Do Brasil S.A, o Banco de
Desenvolvimento Econômico e Social, com instituições e agentes econômicos componentes da iniciativa particular, estadual, nacional e internacional.
Art. 2º É instituído Grupo de Trabalho que terá i prazo de 60
(sessenta) dias para indicar meios e instrumentos capazes de implementar o Programa criado por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.